Caso boate Kiss: após 10 dias de julgamento, Justiça condena todos os 4 réus pelas mortes; veja penas

Nesta sexta-feira (10), o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou os quatro réus acusados pelo incêndio da boate Kiss, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013 : Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

O incêndio na boate de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. A maioria das vítimas era jovem, com idades entre 17 e 30 anos, e moradores da cidade universitária.

Confira as condenações, após 10 dias de julgamento:

  • Elissandro Spohr (sócio da boate): 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Mauro Hoffmann (sócio da boate): 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Marcelo de Jesus (vocalista da banda): 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Luciano Bonilha (auxiliar da banda): 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O cumprimento da pena deve ser em regime fechado e seria executada de forma provisória, por ser maior que 15 anos. Um dos réus, no entanto, conseguiu um habeas corpus preventivo do Tribunal de Justiça, o que fez suspender a execução da pena dos quatro. Dessa maneira, nenhum deles foi preso.

“No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade”, disse o juiz Orlando Faccini Neto.

“Os jurados são muito inteligentes, os jurados sabem o que fazem. Eu tinha certeza que a sociedade ia decidir dessa forma, porque a sociedade sabe o que faz”, afirmou a promotora Lúcia Helena Callegari após a decisão.

O juiz ressaltou como chegou à conclusão sobre as penas. “Eu cheguei na pena a partir de critérios alusivos a particularidade de cada um dos acusados explicitados na decisão que é longa, que eu não li na sua inteireza, que pertence a um processo, portanto pública, pode ser lida, e naturalmente alguns haverão de concordar, outros vão discordar”.

Na ocasião, Faccini Neto também foi questionado sobre o habeas corpus e se isso seria uma “frustração” para ele. “Eu não digo que é uma frustração, a minha decisão explicita as razões pelas quais me parece que no tribunal do júri, como diz a lei e como vem dizendo o STF, deflagra-se a execução da sentença, agora há pontos de vista contrários, e como juiz eu não tenho outra alternativa a não ser respeitar.”

Agora que as sentenças estão definidas, os réus e o Ministério Público podem recorrer da decisão, mas os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.

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