O governador Gladson Cameli sancionou na manhã desta quarta-feira (8), na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que obriga os pais ou responsáveis legais de alunos do ensino fundamental a comparecerem, a cada bimestre, em reuniões oficiais nas escolas.
O comparecimento, em dia e hora oficial da reunião escolar, assegurará aos pais ou responsáveis de alunos presentes o abono de até duas horas no trabalho, por bimestre escolar, exceto se esse horário for diferente do seu turno laboral. “A escola emitirá um atestado de comparecimento para fins de comprovação de presença”, diz um trecho do decreto.
“O não comparecimento do empregado ou servidor público às reuniões de que trata esta lei será comunicada pela escola à respectiva chefia imediata do responsável, devendo esta tomar providências para que tal ausência seja lançada na ficha funcional, observação essa que será considerada desabonadora”, continua.
A recusa injustificada do empregador privado em abonar as horas necessárias para o cumprimento da lei será comunicada à Vara da Infância e da Juventude, que tomará medidas necessárias para assegurar a assistência aos menores.