19 de abril de 2024

Governo adota esquema de revezamento no fim de ano e traz ponto facultativo antes de aniversário de RB

O Governo do Acre decretou, nesta sexta-feira (17), esquema de revezamento nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no período de 21 a 31 de dezembro 2021.

Decretou também, no mesmo texto, ponto facultativo no dia 27 de dezembro de 2021, bem como feriado no dia 28 de dezembro de 2021, em alusão ao aniversário do município de Rio Branco, nos termos do Decreto nº 7.613, de 31 de dezembro de 2020.

O texto na íntegra você confere a seguir:

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 10.823, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no período de 21 a 31 de dezembro 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Nos períodos de 20 a 23 e de 29 a 30 de dezembro de 2021 fica autorizado o estabelecimento de expediente em regime de revezamento, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, a critério dos respectivos titulares.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos órgãos e entidades cuja prestação do serviço seja considerada essencial.

§ 2º Durante os períodos referidos no caput deste artigo será observado o horário regular de funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

Art. 2º É vedada a antecipação ou postergação do recesso em discordância com o que dispõe este Decreto.

Art. 3º Os órgãos e entidades que adotarem o expediente em regime de revezamento deverão elaborar escala entre os servidores de cada unidade administrativa, com a anuência da chefia imediata, de modo que em cada período permaneça quantitativo de servidores que garantam a manutenção dos serviços.

Art. 4º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 27 de dezembro de 2021, bem como feriado no dia 28 de dezembro de 2021, em alusão ao aniversário do município de Rio Branco, nos termos do Decreto nº 7.613, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 16 de dezembro de 2021, 132º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

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