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Governo estabelece novo protocolo mais rígido contra Covid-19 nas escolas públicas do Acre

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

Foto: ilustrativa/reprodução

Com a pretensão do retorno das aulas de forma 100% presencial nas escolas públicas do Estado a partir de 2022, o Governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (20) um novo decreto que dispõe sobre o retorno das aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições públicas e privadas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela Covid-19, no âmbito do território do Estado do Acre.

Foi publicado o novo Protocolo Sanitário Escolar em cenário de pandemia por doença respiratória viral que deve ser adotado pelos gestores. Entre as medidas estão o distanciamento mínimo de 1m entre pessoas em todos os ambientes de atividade do estabelecimento, com exceção dos profissionais que atuam diretamente com crianças de creche e pré-escola, higienização com água e sabão e álcool em gel. Observância dos professores quanto à necessidade de higienizar as crianças.

O protocolo prevê utilização de viseira transparente para os profissionais que atuam com alunos surdos e, se possível, viseira para estes alunos, pois muitos alunos surdos fazem leitura labial, ou se comunicam em Libra. Aos alunos com deficiência visual deve ser dado atenção redobrada quanto à higienização das mãos, pois a frequência de toque em lugares potencialmente contaminados é maior.

O Governo orienta que as escolas separem uma sala ou uma área ao ar livre para isolar pessoas que apresentem sintomas de Covid-19 até que possam voltar para casa. É obrigatório que os casos identificados no processo de triagem, durante as atividades ou fora do ambiente escolar sejam notificados imediatamente ao Departamento de Vigilância Epidemiológica local.

As escolas devem disponibilizar aos trabalhadores da limpeza insumos para higienização das mãos como: lavatório com sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeiras dotadas de tampa com acionamento sem contato manual e/ou dispensador/totens de álcool 70%.

Confira todas as orientações estabelecidas no novo protocolo:

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