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Governo suspende comercialização de 24 marcas de azeite de oliva no país; confira a lista

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET

Reprodução

Pelo menos 24 marcas de azeite de oliva comercializadas no país estão suspensas e têm que ser retiradas das prateleiras dos supermercados e outros pontos de venda por decisão do governo federal a partir de uma operação de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A decisão passa a valer a partir desta sexta-feira (17).

No total, 151.449 mil garrafas foram retiradas de circulação em supermercados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Goiás, Paraná e Santa Catarina. As irregularidades eram diversas, como produtos sem registro, fraudados, clandestinos e contrabandeados.

Ainda durante a ação, foram encontradas três fábricas clandestinas que estavam envasando azeites que nada mais eram do que mistura de óleos vegetais de procedência desconhecida. Também foi suspenso o registro de uma fábrica no interior de São Paulo, após a constatação de adulteração na fabricação de seus produtos durante o ano de 2021.

O azeite é o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, atrás apenas do pescado. Veja a lista de marcas irregulares suspendidas no mercado em 2021:

– Alcazar
– Alentejano
– Anna
– Barcelona
– Barcelona Vitrais
– Castelo dos Mouros
– Coroa Real
– Da Oliva
– Del Toro
– Do Chefe
– Épico
– Fazenda Herdade
– Figueira do Foz
– llha da Madeira
– Monsanto
– Monte Ruivo
– Porto Galo
– Porto Real
– Quinta da Beira
– Quinta da Regaleira
– Torre Galiza
– Tradição
– Tradição Brasileira
– Valle Viejo

A fraude mais comum na fabricação de azeite de oliva é a mistura de óleo de soja com corantes e aromatizantes artificiais. Também são encontrados casos de azeite de oliva refinado vendido como azeite extra virgem.

O azeite de oliva virgem pode ser classificado em três tipos: o extra virgem (acidez menor que 0,8%), virgem (acidez entre 0,8% e 2%), lampante (acidez maior que 2%).

Os dois primeiros podem ser consumidos in natura, mantendo todos os aspectos benéficos ao organismo. O terceiro, tipo lampante, deve ser refinado para ser consumido, quando passa a ser classificado como azeite de oliva refinado.
A análise é complexa, exige treinamento e equipamentos sofisticados. As fraudes dos produtos são confirmadas em laudos analíticos avaliados pela rede oficial de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA).

A fiscalização do azeite de oliva tem como base pela Lei nº 9.972/2000, regulamentada pelo Decreto Federal 6.268/2007, e pela Instrução Normativa do Mapa nº 1/2012, que estabelece o regulamento técnico do produto. A operação contou com apoio da Anvisa, Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, Ministério Público e Polícia Civil. O trabalho conjunto se mostrou fundamental para um resultado mais efetivo da fiscalização no combate às fraudes.

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