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Homem batia em mulher sempre que não conseguia estuprar enteada dos 4 aos 10 anos

Por CORREIO BRAZILIENSE

(crédito: WhatsApp/Radialista Diego Jorge )

Um homem de 37 anos foi preso em Engenheiro Caldas, na região mineira do Vale do Rio Doce, suspeito de cometer estupro de vulnerável contra a enteada, de 10. O mandado de prisão temporária foi cumprido pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) nessa quinta-feira (23/12).

Embora o crime tenha sido registrado em 16 de dezembro, as investigações policiais apontaram que os abusos teriam começado quando a criança tinha apenas quatro anos e perduraram até dois dias antes de a família da vítima denunciar o estupro.

Os familiares relataram, segundo a PCMG, que quando o padrasto não conseguia ter relações com a criança, agredia a mãe dela, inclusive na presença da vítima. Além dos abusos, foi relatado que o suspeito fazia ameaças.

Em razão disso, as autoridades policiais encaminharam a menina para a realização de exame de corpo de delito e deram prosseguimento às apurações, representando ao Poder Judiciário pela prisão do suspeito.

O homem foi preso e ouvido na delegacia da cidade, sendo entregue ao sistema prisional em seguida, onde permanece à disposição da Justiça.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

Como denunciar violência contra mulheres?

Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
Em casos de emergência, ligue 190

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