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Prefeitura decreta intervenção nos serviços do transporte coletivo de Rio Branco

Por RENATO MENEZES, PARA CONTILNET

Prefeitura decreta intervenção nos serviços do transporte coletivo de Rio Branco

Foto: Assis Lima/Ilustrativa.

O prefeito de Rio Branco Tião Bocalom (PP) publicou nesta quarta-feira (22) o decreto que prevê a intervenção parcial da prefeitura no Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco (Siturb) e no Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Estado do Acre (Sindcol).

Segundo a publicação, disposta no Diário Oficial do Estado (DOE), a intervenção por parte da prefeitura da capital deu-se, dentre os motivos elencados, pela necessidade de tomadas de decisões imediatas para que a crise nos transportes coletivos seja amenizada por meio de uma prestação de serviços decente e, obviamente, que não impacte o usuário do serviço de forma tão severa.

Este decreto traz também como motivo a “transição para inclusão de novas operadoras no sistema ou a execução direta do serviço por meio de Empresa Pública Municipal”.

“A intervenção se dá pelo descumprimento das Concessionárias no adimplemento de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, bem como as péssimas condições de prestação dos serviços”, diz em artigo do decreto.

O decreto assinado por Bocalom também destaca que durante o prazo de 120 dias, todas as concessionárias de transporte coletivo estão obrigadas a manter todos os veículos em operação, inclusive com os sistemas de GPS, câmeras e bilhetagem eletrônica aos usuários, uma vez que estes fazem parte da frota patrimonial do município.

O sistema de bilhetagem, inclusive, será operado pela Empresa Fornecedora da Tecnologia de Hardware e Software. Por meio de um interventor, que terá plenos poderes de acesso às planilhas e outros arquivos referentes ao transporte coletivo, inclusive de abrir contas bancárias para que as tarifas e outras receitas possam ser depositadas, o sistema continuará ativo, portanto, com uma chave exclusiva de geração de créditos em nome do responsável.

“Os limites da presente medida interventiva abrangem a assunção plena do controle dos meios materiais e humanos utilizados pelo Sindcol e pelas concessionárias, compreendendo as atividades operacionais e administrativas, inclusive de natureza contábil e financeira, bem como todos os equipamentos necessários para a operacionalização do sistema de bilhetagem eletrônica, inclusive aqueles de propriedade e/ou em posse das empresas”, falou.

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