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STF limita Aleac e outras 11 assembleias a reelegerem presidentes apenas uma única vez

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

Assembleia Legislativa do Acre. Foto: Agência Aleac.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que as assembleias legislativas de 12 estados, incluindo o Acre, estão impedidas de reeleger mais de uma vez um presidente do parlamento.

A limitação se deu um ano após Rodrigo Maia (sem partido-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) serem impedidos de retornar às presidências da Câmara e do Senado, respectivamente.

Acre, Paraíba e Amazonas foram os últimos casos analisados no plenário, nesta quinta, pelos magistrados.

O relator das ações foi o ministro Edson Fachin. De acordo com ele, a reeleição ilimitada para cargos na Mesa Diretora, incluindo a presidência, é inconstitucional, embora considere que o artigo da Constituição que impede a recondução na mesma legislatura a cargos na Câmara e no Senado não tenha “reprodução obrigatória” nas assembleias.

“O mesmo entendimento, de permitir uma reeleição, foi adotado pelo Supremo neste ano para as assembleias de Rio, Espírito Santo, Goiás, Alagoas, Maranhão, Sergipe, Pará, Tocantins e Rondônia. O Ceará, outro alvo de ação da PGR, alterou a Constituição estadual para vedar a recondução na mesma legislatura, seguindo a decisão do STF em relação a Maia e Alcolumbre”, diz um trecho da reportagem publicada pelo site O Globo.

Atualmente, quem responde pela presidência da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) é o deputado Nicolau Júnior (Progressistas), que está em seu segundo mandato. Ao ContilNet, a assessoria de comunicação da Aleac informa que o caso foi analisado e a instituição deve se pronunciar nos próximos dias.

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