Utilidade pĂșblica: advogada faz alerta sobre o uso da garantia nas assistĂȘncias tĂ©cnicas

Por EDUCA MAIS BRASIL 28/01/2022 Ă s 12:31 Atualizado: hĂĄ 4 anos

Pouca gente sabe, mas o CĂłdigo de Defesa do Consumidor assegura alguns direitos sobre a compra de produtos, principalmente eletrĂŽnicos, que apresentam defeito no perĂ­odo da garantia. Quando hĂĄ defeitos de fĂĄbrica ou vĂ­cios (em caso de tecnolĂłgicos), o comprador Ă© respaldado pelas leis do cĂłdigo que garantem a obrigatoriedade da loja em realizar a troca.

O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso nĂŁo seja, o freguĂȘs tem direito Ă  devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catĂĄlogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de atĂ© sete dias.

A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime, Wilmara Falcão, explica que em casos recorrentes, as regras vão depender do momento em que surgiu o novo problema. “Quando um aparelho apresenta uma dificuldade que interfere no seu funcionamento correto, mesmo depois do conserto garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no prazo determinado na legislação, a data do novo vício e as suas características vão determinar quais procedimentos devem ser seguidos”, afirma.

Se dentro do prazo do primeiro reparo aparecer um novo problema, a resolução deve acontecer ainda nesse intervalo pela assistĂȘncia tĂ©cnica. PorĂ©m, existem alguns critĂ©rios que precisam ser avaliados.

Se o vĂ­cio sequencial for identificado apĂłs o perĂ­odo do primeiro reparo, as situaçÔes sĂŁo diferentes dependendo das caracterĂ­sticas do defeito. Se foi o mesmo problema que apareceu da Ășltima vez, o comprador poderĂĄ escolher entre a substituição, a troca ou o abatimento total do preço.

Havendo nova dificuldade de funcionamento, sem relação com o primeiro reparo, hĂĄ duas linhas jurĂ­dicas possĂ­veis a serem seguidas. “A primeira regra estabelecida em lei prevĂȘ um novo prazo de 30 dias para conserto, jĂĄ a segunda considera a frustração do consumidor, jĂĄ que o cliente nĂŁo esperava passar por um imprevisto em sua compra, podendo exigir os direitos previstos no CDC”, afirma a advogada.

A profissional ressalta tambĂ©m a importĂąncia de ter em mĂŁos todos os protocolos para comprovar as datas dos processos e guardar as notificaçÔes quando receber. “Avalie cada situação com um profissional de confiança. É importante ter todos os documentos possĂ­veis em mĂŁos para agilizar a resolução do problema”, recomenda a advogada, que faz um alerta: “É importante registrar que o CDC, em seu artigo 27, faz ressalva em relação a prescrição de cinco anos para buscar, judicialmente, reparação do dano causado ao serviço prestado”, conclui.

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