Pouca gente sabe, mas o CĂłdigo de Defesa do Consumidor assegura alguns direitos sobre a compra de produtos, principalmente eletrĂŽnicos, que apresentam defeito no perĂodo da garantia. Quando hĂĄ defeitos de fĂĄbrica ou vĂcios (em caso de tecnolĂłgicos), o comprador Ă© respaldado pelas leis do cĂłdigo que garantem a obrigatoriedade da loja em realizar a troca.
O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso nĂŁo seja, o freguĂȘs tem direito Ă devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catĂĄlogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de atĂ© sete dias.
A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime, Wilmara FalcĂŁo, explica que em casos recorrentes, as regras vĂŁo depender do momento em que surgiu o novo problema. âQuando um aparelho apresenta uma dificuldade que interfere no seu funcionamento correto, mesmo depois do conserto garantido pelo CĂłdigo de Defesa do Consumidor (CDC), no prazo determinado na legislação, a data do novo vĂcio e as suas caracterĂsticas vĂŁo determinar quais procedimentos devem ser seguidosâ, afirma.
Se dentro do prazo do primeiro reparo aparecer um novo problema, a resolução deve acontecer ainda nesse intervalo pela assistĂȘncia tĂ©cnica. PorĂ©m, existem alguns critĂ©rios que precisam ser avaliados.
Se o vĂcio sequencial for identificado apĂłs o perĂodo do primeiro reparo, as situaçÔes sĂŁo diferentes dependendo das caracterĂsticas do defeito. Se foi o mesmo problema que apareceu da Ășltima vez, o comprador poderĂĄ escolher entre a substituição, a troca ou o abatimento total do preço.
Havendo nova dificuldade de funcionamento, sem relação com o primeiro reparo, hĂĄ duas linhas jurĂdicas possĂveis a serem seguidas. âA primeira regra estabelecida em lei prevĂȘ um novo prazo de 30 dias para conserto, jĂĄ a segunda considera a frustração do consumidor, jĂĄ que o cliente nĂŁo esperava passar por um imprevisto em sua compra, podendo exigir os direitos previstos no CDCâ, afirma a advogada.
A profissional ressalta tambĂ©m a importĂąncia de ter em mĂŁos todos os protocolos para comprovar as datas dos processos e guardar as notificaçÔes quando receber. âAvalie cada situação com um profissional de confiança. Ă importante ter todos os documentos possĂveis em mĂŁos para agilizar a resolução do problemaâ, recomenda a advogada, que faz um alerta: âĂ importante registrar que o CDC, em seu artigo 27, faz ressalva em relação a prescrição de cinco anos para buscar, judicialmente, reparação do dano causado ao serviço prestadoâ, conclui.
