ContilNet Notícias

Brasileia zera fila de espera do programa Auxilio Brasil e beneficia 531 novas famílias

Por ASCOM

Foto: Raylanderson Frota

O programa Auxilio Brasil, do Governo Federal, chega no mês de janeiro de 2022 beneficiando 531 novas famílias no município de Brasileia. Após 18 anos de Bolsa Família e um ano e meio de Auxílio Emergencial o programa recebeu uma nova nomenclatura e teve alguns reajustes onde possibilitou a inclusão de novas famílias para serem beneficiadas.

O objetivo é que todos os beneficiários do novo programa recebam um repasse mínimo de R$ 400. O calendário de pagamentos de 2022 tem início no dia 18 de janeiro. Para saber em que dia o benefício fica disponível para saque ou crédito em conta bancária, a família deve observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), impresso no cartão de cada titular. Para cada final do NIS há uma data correspondente.

Brasileia zera fila de espera do programa Auxilio Brasil e beneficia 531 novas famílias/ Foto: Raylanderson Frota

No Acre em dezembro de 2021 tinha um total de 90.298 famílias cadastradas e para janeiro de 2022 foram incluídas 16.353 novas famílias. Em Brasileia até dezembro de 2021 tinha 3.260 famílias cadastradas, com as novas modificações no programa foi possível incluir 531 novas famílias para serem beneficiadas, dando um valor total de 3.791 famílias (previstas) a partir de janeiro de 2022.

Ingresso e permanência

A seleção é feita considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário do programa. Para que a família seja habilitada, também é necessário ter os dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal nos últimos 24 meses.

Como fazer cadastro no Cadastro Único

Depois de confirmar que sua família está habilitada para o Cadastro Único, basta procurar a Secretaria de Assistência Social, para fazer o cadastro, com os seguintes documentos: Certidão de Nascimento; CPF; Carteira de Identidade (RG); Certidão de Casamento; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade (RG); Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena-RANI (apenas para famílias indígenas); Título de Eleitor e o Comprovante de residência poder ser conta de água ou luz.

Sair da versão mobile