Os distribuidores de combustĂveis lĂquidos cumpriram 97% da meta compulsĂłria de redução de emissĂ”es de gases causadores do efeito estufa, em 2021, estabelecida no Ăąmbito do programa RenovaBio. Segundo informou hoje (6) a AgĂȘncia Nacional do PetrĂłleo, GĂĄs Natural e BiocombustĂveis (ANP), foram retirados de circulação 24.405.193 crĂ©ditos de descarbonização (CBIOs) por distribuidores, o que corresponde a 96,8% do total das metas individuais atribuĂdas pela ANP, e a 98,2% da meta global estabelecida pelo Conselho Nacional de PolĂtica EnergĂ©tica (CNPE) para o ano passado.
De acordo com a agĂȘncia, do total de 142 distribuidores de combustĂveis com metas fixadas para 2021, 102 cumpriram integralmente e 16 retiraram CBIOs em quantidade igual ou acima de 85% da meta, de modo a se enquadrarem na norma que permite comprovação dos 15% restantes no ano seguinte. Outros sete distribuidores retiraram CBIOs em quantidade inferior a 85% da meta individual e 17 nĂŁo âaposentaramâ CBIOs.
As metas individuais de 2021 foram publicadas em despacho da ANP, totalizando 25.222.723 de CBIOs.
Aposentadoria
A ANP esclareceu que o cumprimento das metas ocorre pela âaposentadoriaâ, isto Ă©, pela retirada de circulação de CBIOs, em quantidade equivalente Ă da meta individual da distribuidora. Os CBIOs podem tambĂ©m ser adquiridos e aposentados por pessoas fĂsicas ou jurĂdicas, chamadas partes nĂŁo obrigadas, ao contrĂĄrio das partes obrigadas, que sĂŁo os distribuidores.
Ainda em 2021, houve aposentadoria de 1.392 CBIOs por partes nĂŁo obrigadas. Essa quantidade serĂĄ reduzida da meta estabelecida pelo CNPE para 2022, antes do cĂĄlculo das metas definitivas dos distribuidores para este ano, informou a ANP.
A agĂȘncia esclareceu que o descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeitarĂĄ o distribuidor de combustĂveis Ă multa, sem prejuĂzo das demais sançÔes administrativas e pecuniĂĄrias previstas, e de outras de natureza civil e penal cabĂveis.
Nos termos do regulamento, a multa pode variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhÔes. A ANP explicou que o pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento de sua meta anual, devendo a quantidade de CBIOs não cumprida ser acrescida à meta aplicåvel ao distribuidor no ano seguinte.

