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Homem que espancou a esposa em Plácido de Castro ganha liberdade, mas vai ter que cumprir medidas

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET

Foto: Reprodução

Um homem de Plácido de Castro, município distante 100 quilômetros de Rio Branco, na região do Abunã, interior do Acre, cujo nome não foi revelado, vai ter que responder medidas cautelares diversas da prisão a acusado de lesão corporal contra sua mulher, num caso de violência doméstica. A decisão é do juiz de Direito Clóvis Lodi, que responde pela unidade judiciária local e está publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (5), o qual impôs ao acusado diversas proibições as quais, se desobedecidas, resultarão na prisão preventiva do réu.

O delito ocorreu em 2021, em contexto de violência doméstica. Embora o processo tramite sob segredo de Justiça, a publicação no DJe permite aferir que o acusado foi preso em flagrante pelo crime durante o ano de 2021, em plena pandemia, portanto, tendo a custódia sido convertida em segregação preventiva, por ordem do próprio Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro.

A pedido da defesa a medida excepcional foi revogada com a imposição de sanções cautelares diversas, como comparecimento em Juízo “sempre que intimado”, manter cadastro telefônico e de endereço atualizado junto ao Poder Judiciário, além de outras medidas que têm o objetivo principal de resguardar a integridade física da vítima.

A decisão determina que o ofensor não pode “aproximar-se da ofendida, fixando o limite mínimo de distância de 200 metros”, nem tampouco realizar qualquer “contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação”, muito menos de frequentar o lar da ofendida, “a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma”.

Para assegurar a efetividade da proibição de conduta, foi imposta ao requerido multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada oportunidade em que ocorrer o descumprimento das medidas protetivas deferidas, valores a serem revertidos em favor da vítima, “sem prejuízo das sanções decorrentes da prática de crime de desobediência” (artigos 22, § 4º e 24-A, ambos da Lei n. 11.340/2006).

“Expeça-se mandado de proibição de condutas, o qual deverá ser cumprido por Oficial de Justiça, que poderá requerer força policial, se necessário, cientificando o promovido que, em caso de descumprimento das medidas ora determinadas, terá sua prisão preventiva decretada”, arrematou o magistrado Clóvis Lodi na decisão.

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