DecisĂŁo em 1ÂȘ instĂąncia dada pelo juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ÂȘ Vara Federal de CorumbĂĄ (MS), determinou que a militar da Marinha Alice Costa, de 31 anos, seja indenizada em R$ 80 mil por danos morais. Conforme a sentença, a sargento transexual foi imposta de forma discriminatĂłria a “padrĂ”es masculinos”. Sem motivos, Alice foi afastada, em agosto de 2021, dos serviços pela Marinha do Brasil.
A decisão dada em primeira instùncia pode sofrer recurso. Como a ação é imposta contra a União, a advogada de Alice, Bianca Santos, explicou que a Advocacia Geral da União (AGU) deve recorrer em segunda instùncia.
“A decisĂŁo em 1ÂȘ instĂąncia foi assertiva. O juiz compreendeu a situação e deferiu em favor dos direitos humanos. Vamos continuar trabalhando no caso. A AGU vai recorrer, mas estamos firmes para defender o caso em 2ÂȘ instĂąncia”, detalhou Bianca.
AlĂ©m de determinar o valor de indenização, a vara da Justiça Federal em CorumbĂĄ (MS), estipulou Ă Marinha que autorize Alice a adotar o nome social e utilizar uniformes e cabelos nos “padrĂ”es femininos”, decisĂŁo jĂĄ ratificada pela Justiça em 2021.
âA premissa fundamental no presente caso Ă© o direito Ă igualdade, previsto no artigo 5Âș da Constituição Federal e em diversos tratados internacionais A partir daĂ, temos um mandamento proibitivo de discriminação, consagrando assim a existĂȘncia de um direito antidiscriminatĂłrio que conta com amplo alicerce convencionalâ, pontuou o juiz em sentença.
Outra citação usada por Chiaretti na decisĂŁo em 1ÂȘ instĂąncia, foi um trecho de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuindo ao respeito Ă identidade de gĂȘnero como direito fundamental.
âSe o indivĂduo for tolhido, em qualquer das esferas sociais que participa (famĂlia, trabalho, religiĂŁo), de portar-se de acordo com seu senso corporal, nĂŁo estarĂĄ exercendo sua humanidade na totalidade, tampouco lhes serĂŁo plenos os direitos sociais, caso tenha que optar, por exemplo, entre sua identificação de gĂȘnero e o trabalhoâ, concluiu.
Contra-argumento da UniĂŁo
Durante o processo, a UniĂŁo argumentou que o concurso pĂșblico a qual Alice previa vagas exclusivamente masculinas. TambĂ©m alegou que o contingente de vagas femininas Ă© menor, com menor concorrĂȘncia.
PorĂ©m, o juiz federal nĂŁo acatou as alegaçÔes e frisou: âAo simplificar a questĂŁo desta maneira, a UniĂŁo estĂĄ desconsiderando todas as angĂșstias demonstradas nos documentos mĂ©dicos. A transição ocorreu anos apĂłs o ingresso, nĂŁo Ă© o caso de se falar em qualquer burla ao sistema de concursos ou de promoção no serviço pĂșblico. A situação Ă© absolutamente excepcional, nĂŁo gerando qualquer impacto expressivo na organização administrativa da Marinha do Brasilâ.
Afastamento
Alice Costa foi afastada dos serviços pela Marinha do Brasil em agosto de 2021.No dia 12 de julho de 2021, Alice jå havia conseguido uma decisão na Justiça Federal para trabalhar usando uniforme e cabelos femininos, na unidade de Ladårio, em Mato Grosso do Sul.
Antes de tirar a militar do dia a dia do quartel, a Advocacia Geral da UniĂŁo (AGU) recorreu da liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ÂȘ RegiĂŁo, em SĂŁo Paulo, e chegou a comparar a situação da militar com a de pessoas com deficiĂȘncia.
âFoi dizer, como o fez o juĂzo a quo, que a identidade de gĂȘnero nĂŁo pode ser causa da mais mĂnima restrição? Bem, entĂŁo forçoso admitir o piloto de aviĂŁo cego e o segurança armado tetraplĂ©gicoâ, escreveu em sua peça o advogado da UniĂŁo Juliano Fernandes Escoura, para tentar derrubar o entendimento do magistrado de primeiro grau.
Ainda afastada
Ao vencer o primeiro prazo, a licença de tratamento de saĂșde de Alice foi prorrogada por mais 120 dias, e vai atĂ© maio de 2022.
A advogada de Alice informou que cliente segue sendo acompanhada por médicos civis.
