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Juíza decide internar compulsoriamente homem que andava nu pelas ruas de Feijó

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET

Foto da cidade de Feijó, vista de longe. Créditos: Reprodução

Um homem cujo nome nem idade foram reveladas, mas que se tornou conhecido por insistir em andar completamente despido pelas ruas centrais de Feijó, município distante 350 quilômetros da Capital Rio Branco, no interior do Acre, foi internado de forma compulsória, por ordem judicial da comarca local. A decisão foi da juíza Ana Saboya, que considerou como crime de ato obsceno, com base na lei, que o hábito de nudismo do acusado fere o artigo 233 do Código Penal.

A decisão do Juízo da Vara Única de Feijó está publicada no diário eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) e atendeu ao pedido apresentado pela Defensoria Pública do Acre (DPE/AC) para proceder a internação compulsória do homem que vivia em situação de rua. O homem apresenta um quadro visível e crítico de transtorno mental.

O homem foi detido na semana passada quando corria pelas ruas, completamente nu. A avaliação inicial descreveu sua ausência de percepção de tempo e lugar, bem como um comportamento agressivo, ameaçando os transeuntes, em razão dos surtos provados pela enfermidade.

A Lei n° 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando-as para o modelo assistencial. Cabe ao Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, assistência e promoção de ações de saúde a esse público.

A juíza Ana Saboya disse que a internação, em qualquer de suas modalidades, só é indicada quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes. O tratamento é uma alternativa para a reinserção social do paciente, garantindo seus direitos, a partir do acompanhamento com profissionais habilitados.

“Tendo em vista os documentos que instruem o feito, tem-se que o pedido de internação compulsória apresenta-se com provas de que outros recursos já foram utilizados, no qual o paciente não tem aceitado se submeter a medidas de intervenção médica e clínica voluntariamente, não havendo dúvidas de que tem colocado sua integridade física e de terceiros em risco”, concluiu a magistrada.

A decisão estabeleceu a internação no Hospital de Saúde Mental do Estado do Acre (Hosmac), situado em Rio Branco. O homem já se encontra recebendo o apoio especializado no Hosmac.

A Defensoria informou que o paciente nasceu no interior do Ceará, na cidade de Umari e não possui familiares em Feijó. Ele conta diferentes versões sobre o que o trouxe ao Acre. Assim, além da internação, foi requerido o seu encaminhamento para junto de sua mãe, pois a idosa não tem condições de buscá-lo.

A juíza Ana Saboya acolheu a solicitação. Ela salienta que essa é a melhor forma de entregar esperança para esse paciente. O processo encontra-se com o prazo de manifestação aberto para o Estado.

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