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Justiça nega pedido contra exigência de apresentação de vacinação de policiais civis no Acre

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET

Foto: Secom/Prefeitura de Brasileia

O diário oficial eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) desta quinta-feira (20) traz decisão do desembargador Pedro Ranzi negando pedido de policiais civis locais contra exigência de apresentação de vacinação contra a covid-19. A decisão foi tomada em regime de plantão judiciário e precisa ser confirmada pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal, o que deve ocorrer no mês que vem.

A manifestação dos policiais chegou ao Tribunal através de pedido de liminar formulado em Mandado de Segurança Coletivo, apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Acre (SINPOL/AC), contra exigência de apresentação de comprovante de imunização. O Sindicato argumentou que a exigência não preenche os requisitos previstos em Lei.

Pedro Ranzi assinalou que, no caso, os elementos apresentados pelo SINPOL/AC não demonstram o “perigo da demora” e a “fumaça do bom direito” (fumus boni iuris e periculum in mora) e que por isso não caberia uma decisão em liminar. O Sindicato também alegou que o Decreto Estadual que exige apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19, por parte dos servidores, é inconstitucional, pois prevê, entre outros, a possibilidade de descontos nos salários daqueles que não apresentarem o documento. Pedro Ranzi desconsiderou todos os argumentos.

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