O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, representada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, manifestou-se judicialmente pela ANULAÇÃO do concurso público regido pelo edital n° 001/2020, no âmbito da Ação Popular nº 0701251-68.2020.8.01.0014, devido a vícios insanáveis.
Além disso, o promotor também determinou a instauração do Inquérito Civil nº 06.2022.00000008-2 visando a expedição de Recomendação à Prefeitura e PGM, recomendando a anulação “ex officio” do aludido certame, bem como a realização de um novo concurso público, no prazo de até 06 (seis) meses, para os mesmos cargos cujas necessidades foram verificas à época, em respeito ao princípio da transparência e da confiança legítima, abstendo-se de contratar com a empresa organizadora IBRACOP, de forma justificada, sob pena de configuração do dolo para fins de improbidade administrativa de todas autoridades envolvidas.
Em novembro de 2020, o Juiz da Vara Cível de Tarauacá determinou que o concurso público do município fosse suspenso por entender que a empresa contratada pela prefeitura não teria capacidade para executar o serviço. A decisão é resultado de uma ação popular impetrada por uma candidata do cargo de procurador jurídico do município.
Na sentença, o magistrado destacou que a empresa que ganhou a licitação cobrou apenas R$ 8 mil para realizar o concurso, o que, segundo a Justiça, seria insuficiente para suprir os gastos do serviço. Em sua decisão, o juiz de direito Guilherme Fraga ressalta que a empresa apresentou uma proposta 45 vezes inferior do que é esperado.
Posteriormente, o TJ/AC também confirmou a suspensão do concurso, negando o recurso interposto pela empresa.
Em sua manifestação, o promotor de Justiça destacou que o valor da proposta apresentada pelo IBRACOP era totalmente incompatível e inexequível em relação as outras empresas, violando o art.48, inciso II, da Lei 8.666/93, o que foi corroborado pelo fato de sequer terem sido encontrados valores para bloqueio judicial nas contas da empresa, o que ratifica o seu total descredenciamento para participar e, principalmente, conduzir um certame tão importante para o Município de Tarauacá.
A Promotoria de Justiça de Tarauacá ainda destacou outras irregularidades, quais sejam:
a) Prazo exíguo para impugnação das regras do Concurso, inferior a 3 (três) dias, e sem datas claras para tanto;
b) As exigências para solicitação de isenção fugiam à razoabilidade, vez que requeriam o deslocamento do candidato até a cidade de Tarauacá para a entrega da documentação, bem como exigia de forma ilegal a autenticação dos documentos para habilitação;
c) O Município supostamente não disporia de locais suficientes para a realização das provas, respeitando as regras de distanciamento social à época;
d) As taxas de inscrição apresentavam valores exorbitantes, o que induziria o suposto enriquecimento ilícito;
e) Desacordo do Edital com a Lei n. 8.662/1993, a qual determina a jornada de trabalho do assistente social de 30 (trinta) horas semanais.
Segundo o promotor Júlio, a suspensão do concurso não pode ser “ad eternum”, se perpetuando no tempo e, assim, causando danos irreparáveis aos candidatos e, principalmente, ao município que atualmente necessita de forma premente do aludido certame para selecionar os profissionais que atuarão na administração pública.
Para o promotor, quem mais sofre com a suspensão não são os candidatos, mas a própria sociedade tarauacaense, a qual precisa e tem cada vez mais necessitado dos serviços qualitativos desempenhados pelos profissionais os quais o concurso então
combatido almejava selecionar.
Na manifestação, o Ministério Público ainda destacou que houve a previsão para a data da prova justamente no período de auge da pandemia do Coronavírus, qual seja,
08/11/2020, sendo que à época, Tarauacá era o terceiro município do Estado do
Acre em quantidade de pessoas contaminadas.
“Sob tal prisma, percebe-se que o município de Tarauacá sequer disporia de logística de locais suficientes para a realização da prova, vez que imprescindível respeitar-se as regras de distanciamento social, de modo que a conclusão lógica é de que a realização da prova àquela época, se ocorresse, certamente colocaria em risco a vida das pessoas do grupo de risco e com comorbidades”, destacou o promotor Júlio César de Medeiros.
O MP também pontuou em sua manifestação o fato de a banca IBRACOP não ter atendido as solicitações da Prefeitura, o que reputou ser grave, violando a legalidade, as próprias regras do edital (que faz lei entre as partes), bem como fazendo tábula rasa do princípio da moralidade, e sem qualquer transparência e accountability (responsabilidade) no âmbito administrativo. Assim, violando a boa-fé objetiva de forma reiterada, inclusive, em relação aos candidatos, que ficaram à mercê, sem notícias.
Ao final, o Ministério Público pede a anulação do concurso e, como efeito lógico da
Sentença, que seja determinada a devolução do dinheiro arrecadado pela
Banca com as inscrições dos candidatos, tal como já prevê expressamente o item 2.13.5 do Edital que integra os autos, no prazo razoável de 30 (trinta) dias, mediante
comprovação de pagamento a ser disponibilizado no site da empresa.