Está valendo, desde o último sábado, primeiro dia do ano de 2022, o valor do novo Salário Mínimo vigente no país, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), por meio da Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Agora, caberá ao Congresso, após o recesso parlamentar, analisar a Medida Provisória. Nos últimos dois anos, os parlamentares confirmaram o valor definido pelo Planalto. Este ano a MP tem como referência o valor previsto no Orçamento da União para 2022, de R$ 1.210, que foi aprovado em 21 de dezembro.
O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste será de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil. O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51.
Apesar de já estar valendo, a MP precisa ser validada em sessão do Congresso Nacional num período de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O primeiro prazo termina em 2 de abril, já que o ano legislativo começa a ser contado em 1º de fevereiro.
Desde 2020, o governo passou a estabelecer o novo salário mínimo por meio de medida provisória. Antes disso, a Lei 13.152, de 2015, estabelecia a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.
No primeiro ano da nova sistemática, os senadores aprovaram por unanimidade a MPV 919/2020, que havia fixado o valor do salário mínimo, a partir de fevereiro, em R$ 1.045. Na ocasião, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), informou que o texto adaptou a correção feita pelo governo em janeiro, uma vez que inicialmente, a MP 916/2019, publicada antes da divulgação da inflação do mês anterior, previa o mínimo a R$ 1.039.
Já a MP que estabeleceu em R$ 1.100 o valor do salário mínimo em 2021, foi aprovada em maio. A regra já vigorava desde o início de janeiro e não sofreu modificações.
Estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional. O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Cálculos das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também serão reajustados. Uma portaria do Ministério da Economia deverá ser publicada, nos próximos dias, com a oficialização dos novos valores.