21 de abril de 2024

Policia Civil capacita servidores para expansão do Núcleo Pacificar

A Polícia Civil do Estado do Acre segue dando continuidade ao Plano de Expansão para a política de Segurança Comunitária e Pacificação Social através da promoção e difusão da cultura de paz praticada pelo Pacificar.

Além do Município de Rio Branco, o Núcleo de Segurança Comunitária e Pacificação Social da Polícia Civil – Pacificar, já está implantado nos Municípios de Porto Acre, Senador Guiomard e Plácido de Castro e Feijó.

No inicio desta semana, servidores lotados na Delegacia Geral de Cruzeiro do Sul foram capacitados para gerenciar as atividades do Núcleo Pacificar no município. A capacitação foi ministrada pela coordenado do Pacificar, Delegada Lúcia Jacoud, onde a implantação do Núcleo já se faz presente no referido município.

De acordo com o cronograma de expansão da instituição, o Pacificar é implantado já no inicio do ano de 2022, numa demonstração clara de que os gestores estão comprometidos com as novas estratégias de segurança e com os desafios éticos de bem proteger a sociedade.

Laureado pelos resultados alcançados desde a sua institucionalização em agosto de 2015, com mais de 3.800 atendimentos realizados, e efetivados 2.919 acordos, o Pacificar atinge um percentual de 75,89% de sua meta.

Conforme já insofismavelmente comprovado pelas estatísticas apresentadas, conclui- se que o Pacificar representa, além de um marco evolutivo na história da Polícia Civil do Estado do Acre, um proativismo por parte dos gestores que busca prestar um serviço a sociedade de forma preventiva e integrada a comunidade.

Em uma nova concepção de Segurança Pública e consciência do que o seu papel na sociedade, a Policia Civil cria meios, através do Núcleo Pacificar, para uma maior integração com a comunidade na prestação de seus serviços, e assim, responder satisfatoriamente ao público atendido, mitigando o volume de processos encaminhados ao judiciário.

Tornando, assim, a Segurança Pública efetivamente direito e responsabilidade de todos, conforme preceituado no artigo 144, caput, da Constituição Federal do Brasil.

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