Sintesac repudia decisão de Bocalom sobre suspensão de licenças e afastamento de servidores

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (SINTESAC) emitiu uma nota de repúdio pela decisão da Prefeitura de Rio Branco de suspender as licenças e afastamentos legais dos servidores de saúde em virtude do Estado de Emergência na capital. 

Na nota, o Sintesa adverte o prefeito de Rio Branco e pede para que os termos do decreto sejam revistos, publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (14), e “caso não sejamos ouvidos, ajuizaremos a ação devida para impedir que  essa arbitrariedade prevaleça”, segundo um trecho da nota.

Com o decreto, ficam suspensa todas licenças ou afastamento legais de profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais que não tenham sido concluídas, além da interrupção de novas autorizações para concessão de licenças em geral. O retorno imediato às atividades de 100% dos servidores para atendimento à população do Município de Rio Branco no combate a Covid-19 e Influenza também está incluso na decisão.

Além de absurda, inconstitucional e desarrazoada, essa decisão do senhor Prefeito é desumana, justamente com os profissionais mais exauridos, porquanto até os servidores licenciados para tratamento de saúde são afetados e, assim, obrigados a retornarem para o trabalho em 72 horas”, diz outro trecho da nota.

O decreto completo está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE) da edição do dia 14 de janeiro de 2022, na página 84.

Leia na íntegra a nota de repúdio

NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre – SINTESAC, vem a público repudiar a decisão do Prefeito da Capital de suspender TODAS as licenças e afastamentos legais que estejam em andamento dos servidores da Saúde Municipal.

Além de absurda, inconstitucional e desarrazoada, essa decisão do senhor Prefeito é desumana, justamente com os profissionais mais exauridos, porquanto até os servidores licenciados para tratamento de saúde são afetados e, assim, obrigados a retornarem para o trabalho em 72 horas.

Na verdade, este Decreto é apenas mais uma prova, do quanto a gestão municipal está limitada,  surfando num processo de aprendizagem, que parece “ad-eternum”.

Por este motivo, o SINTESAC está advertindo formalmente o senhor Prefeito quanto a necessidade de rever os termos deste Decreto e, caso não sejamos ouvidos, ajuizaremos a ação devida para impedir que  essa arbitrariedade prevaleça.

Att.,

Adailton Cruz 

Presidente do SINTESAC

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Sintesac repudia decisão de Bocalom sobre suspensão de licenças e afastamento de servidores