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Concurso PFF: PL da carreira que favorece edital avança no Senado

Por FOLHA DIRIGIDA

(Foto: Hugo Harada)

 Projeto de Lei de n° 1786, de 2021  que regulamenta a carreira de policial ferroviário federal e pode favorecer a realização de um novo concurso PFF avançou no Senado Federal. A expectativa é de que, em 2022, novidades aconteçam e novas tramitações.

Os avanços foram registrados no começo e no início de dezembro, passando pela Comissão de Segurança Pública.

O projeto ainda está aguardando a designação de um relator – que deve ser anunciado nos próximos dias ou semanas. Feito isso, o PL será votado pelos membros da comissão e deve avançar na sua tramitação.

Se aprovado por todos, ele seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, para votação no plenário.

O que é este projeto de concurso PFF?

O PL não necessariamente é sobre o concurso, mas regulamenta a carreira que poderá ser ofertada em uma seleção futura. Ele detalha a estrutura organizacional, competências das unidades e atribuições dos dirigentes da Polícia Ferroviária Federal.

Vale destacar que o texto é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB/ES) e traz muitas informações para a nova carreira, caso seja aprovada seu regulamento.

É importante lembrar que a PFF é consitucional e está prevista em lei, bem como as demais polícias. Mas ainda não é regulamentada. Por isso, não atua de forma independente.

Quais serão os requisitos do cargo?

Além dos requisitos exigidos pelo regime jurídico dos servidores públicos civis da União, o policial ferroviário federal deverá:

Qual será a remuneração dessa carreira?

O PL também traz sobre a remuneração do cargo de policial ferroviário federal. O documento diz que o cargo de inspetor de polícia ferroviária federal terá salário variando de R$8.630 em início de carreira até R$13.756,93 na última classe.

PFF fará parte de qual ministério

Se regulamentada, a Polícia Ferroviária Federal fará parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, ao qual também pertencem PF, PRF e Depen.

Dentre as diversas justificativas apresentadas no projeto, está o fato de que ela nunca foi implementada, mesmo tendo caráter constitucional. Isso porque ela está inclusa dentro do artigo 144 da Constituição Federal.

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