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Decreto de Bolsonaro estimula o garimpo na região amazônica

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET

2.312 pontos e 245 áreas de garimpo ou extração de minérios/Foto: Reprodução

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de sua viagem para Rússia, publica na edição do diário oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14) estimula o garimpo na região amazônica. De acordo com o decreto, fica criado o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Pró-Mape), que terá por objetivo de “propor políticas públicas”, incentivar “o desenvolvimento da mineração artesanal e em pequena escala, com vistas ao desenvolvimento sustentável regional e nacional”, e estimular “a formalização da atividade”, na Amazônia Legal.

Ainda de acordo com o texto, “a Amazônia Legal será a região prioritária para o desenvolvimento dos trabalhos da Comape”, sigla para Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala, também criada pelo decreto. O texto esclarece ainda que considera mineração artesanal e em pequena escala “as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis”, conforme estabelecido em uma lei de 1989.

A Secretaria-Geral da Presidência da República, em texto elaborado para anunciar o decreto, também cita expressamente a atividade: “o garimpo representa elevado potencial para geração de riqueza e renda para uma população de centenas de milhares de pessoas”. Além disso, “as condições em que vive o pequeno minerador, o alcance de sua atividade e as necessidades primárias da produção em pequena escala contribuem para explicar como a atividade garimpeira interage com o restante da sociedade circundante de forma diferenciada”.

O Pró-Mape, de acordo com a Secretaria-Geral, “inaugura uma nova perspectiva de políticas públicas sobre a atividade garimpeira no Brasil”, com políticas integradas entre vários ministérios, “resultado do reconhecimento de que nenhuma política pública isolada será capaz de promover o desenvolvimento socioambiental desejado”.

O decreto apresenta como um dos objetivos do programa “estimular as melhores práticas, a formalização da atividade e a promoção da saúde, da assistência e da dignidade das pessoas envolvidas com a mineração artesanal e em pequena escala”.

O decreto estabelece ainda que a Comape será composta por representantes do Ministério de Minas e Energia, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Cidadania, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente, e do Ministério da Saúde. A coordenação ficará com Minas e Energia, que terá voto de qualidade, ou seja, em caso de empate, valerá em dobro.

Também poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de entidades públicas ou de outras instituições, mas eles não terão direito a voto. Os encontros serão semestrais.

A comissão interministerial será responsável por definir diretrizes, coordenar ações voltadas para setor, incluindo políticas sociais, econômicas e ambientais, e opinar sobre propostas voltadas para o setor quando for solicitada pelo presidente da República.

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