O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (8), o deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP), em segunda instância, em razão de o parlamentar ter sido o de dossiê que expôs dados pessoais de cerca de mil pessoas que se declaram contra o fascismo. O deputado é aliado do presidente Bolsonaro e chamou nas redes sociais a pessoas listadas no documento de “terroristas” e “criminosas”.
Ele terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil à uma mulher identificada pelas iniciais em M.J.B, de 25 anos. O valor ainda será acrescido de juros desde junho de 2020, quando o dossiê foi divulgado. O deputado ainda tem direito de recorrer da decisão.
Trata-se de uma ação por danos morais aberta contra o deputado. M.J.B afirmou que o dossiê a colocou em situação de extremo risco, “podendo ser perseguida por seguidores e fundamentalistas sectários, normalmente seguidores de páginas que defendem Jair Messias Bolsonaro”.
Ela disse também que o dossiê trouxe, não apenas seu nome e sobrenome, como também suas fotos, a cidade e o bairro da sua residência, bem como seu número de telefone e perfil nas redes sociais. “Além de caluniosamente chamar a autora [do processo] de criminosa, o deputado a todo momento incita seus simpatizantes a promover ódio e perseguição a quem pensa diferente deles”, disse à Justiça o advogado Matheus Santos, que representa M.J.B.
O deputado se defendeu no processo dizendo que o dossiê não é de sua autoria e que tampouco foi o responsável pela sua divulgação, embora tenha escrito em suas redes sociais que recebeu “pelo menos 1000 perfis com dados e fotos dos criminosos (antifas).
Afirmou também que apenas entregou uma listagem com informações às autoridades, e que não pode ser punido por isso. Segundo ele, o documento já circulava anteriormente na internet. Disse também, que como deputado, tem direito à imunidade parlamentar.
O desembargador Cláudio Godoy, relator designado do processo, disse na decisão que, embora negue que tenha produzido o dossiê, o deputado estadual “incitou seus seguidores à remessa de novas informações, mesmo diante do patente ilícito que o material representa”. “Evidente ele que fomentou a produção de dossiê visivelmente ilícito”, afirmou no acórdão. O deputado ainda pode recorrer.