Ícone do site ContilNet Notícias

Globo recupera na Justiça casa paga com Pix errado de R$ 318 mil

Por METRÓPOLES

REPRODUÇÃO

A Globo conseguiu bloquear na Justiça o imóvel comprado por Marco Antônio Rodrigues dos Santos, fruto de um Pix errado de R$ 318 mil feito pela emissora. O juiz Luiz Felipe Negrão entendeu que o homem utilizou uma quantia que não era sua. Apesar da decisão, o caso ainda cabe recurso em segunda instância.

Pix errado da Globo: advogados explicam quem tem razão na história

O caso foi julgado na última segunda-feira (21/2), na 3ª Vara Cível do Tribunal do Rio de Janeiro. Segundo o Notícias da TV, que teve acesso à decisão, o Grupo Globo explicou que o equívoco foi causado na hora de depositar o dinheiro por conta da falta de atualização dos dados de quem deveria receber o montante.

Luiz Felipe Negrão afirmou que existem provas documentais de que Marco se apropriou de um valor ao qual não tinha direito e que ele deveria ter procurado entender quem havia feito o pagamento errado.

“Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e respectiva emenda, no sentido de que o réu, efetivamente, se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em questão, sob a alegação de que adquirira um imóvel, é de se deferir tutela de urgência de natureza cautelar em favor da autora”, explicou ele.

Dessa maneira, o magistrado determinou o bloqueio das contas de Marco e a inacessibilidade do imóvel comprado por ele por meio do Banco Central. Negrão também determinou a alienação da casa à Globo, o que significa que a emissora agora é dona da propriedade comprada pelo homem

“Neste caso, é evidente (não apenas provável) o direito da autora à devolução da quantia, assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu, claramente, não tem extenso patrimônio, tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento”, concluiu o juiz.

Sair da versão mobile