“Preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, não estando inepta a denúncia e presente a justa causa, recebo a denúncia, nos termos do art. 395, do CPP”, disse o juiz José Xavier Magalhães Brandão, em decisão publicada na última segunda-feira (31/1).
Segundo a coluna LeoDias, Eduardo Costa fez um contrato de compra e venda em 2015, adquirindo um imóvel no valor de R$ 9 milhões, no bairro Bandeirantes, em Belo Horizonte (MG). Como parte do pagamento (R$ 5,6 milhões), ele e o sócio ofereceram outro imóvel, localizado em Piumhi, no mesmo estado.
Na negociação, eles teriam omitido que o imóvel era objeto de uma ação de reintegração de posse desde 2012, e também era alvo de outra ação pública desde 2013.