Um pai, morador de Campo Grande, levou a filha, de 9 anos, para se vacinar contra a Covid-19 escondido da mãe da criança. O motivo, segundo o homem, é a ex-esposa ser contråria à vacinação. Ao contar sobre a imunização da filha, ele foi ameaçado de nunca mais ver a menina. O homem, de 48 anos, prefere não se identificar, com receio de ter mais problemas com a ex-esposa.
Segundo ele, contar a histĂłria serve de incentivo para outros responsĂĄveis.
De acordo com o pai, ele e a ex-esposa tĂȘm a guarda compartilhada da filha. Por conta disso, a criança passa os finais de semana com ele. Foi nessa ocasiĂŁo, que o homem a levou para tomar o imunizante contra a Covid-19, no final de janeiro.
Em conversa com o g1 MS, o pai contou que a mĂŁe, apesar de ter se vacinado contra a Covid-19, era contra a imunização da filha. âEla me mandava fake news por mensagens, sobre vĂrus chinĂȘs, chip, essas coisas. Ela se vacinou quando surgiu a Janssen, usou como desculpa que era dose Ășnicaâ. Segundo ele, a relação com a mĂŁe da filha era normal atĂ© 2018.
AtĂ© para a filha, o homem nĂŁo revelou de imediato que eles estavam indo vacinar, pois a criança estava com medo. âA menina estava morrendo de medo, achando que ia morrer. Falei que ia levar sĂł ao mĂ©dico para consultaâ, lembra.
ApĂłs a imunização, a menina ficou mais tranquila, pois nĂŁo teve reaçÔes. Apesar da negativa da mĂŁe, o pai sempre planejou contar o que havia acontecido. âNĂŁo quis esconder de jeito nenhum, mas eu sabia que ia vir tempestadeâ, diz.
O clima fechou quando a mãe foi buscar a filha. Assim que contou que a criança estava vacinada, uma discussão começou entre o ex-casal na presença da criança.
Apesar das ameaças, o pai estĂĄ esperançoso de que conseguirĂĄ levar a filha para tomar a segunda dose do imunizante no dia 18 de fevereiro. âEstou com a consciĂȘncia tranquila, dever comprido. [Se acontecer algo] por omissĂŁo nĂŁo vai serâ, pontua.
O que diz a lei
Segundo a advogada especialista em Direito Infancista e FamĂlia e presidente da ComissĂŁo de Direito de FamĂlia da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Paula Guitti Leite, tanto em casos de guarda compartilhada, quanto de unilateral, o pai ou a mĂŁe Ă© autorizado a vacinar os filhos, mesmo sem o consentimento da outra parte. âPode e deveâ, afirma a advogada a respeito de guarda compartilhada.
âNos casos de guarda unilateral, conferida Ă mĂŁe, o pai, como detentor do poder familiar deve exercer sua função parental. Sendo assim, deve primar pela integridade mental, emocional e fĂsica da criança, devendo, portanto, vacinar a filha, conforme o artigo 227 da Constituição Federalâ, encerra Leite.
