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Saem as regras do Imposto de Renda 2022: entrega da declaração começa em 7 de março

Por O GLOBO

Reprodução

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda de 2022. A apresentação da declaração do IR 2022, ano-base 2021, começa no dia 7 de março, uma segunda-feira, às 8h. O prazo se estende até o dia 29 de abril.

Com isso, após dois anos de prazo ampliado, por conta da pandemia da Covid-19, o Imposto de Renda volta ao seu prazo tradicional de entrega, do início de março até o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.

O download do programa de declaração do IRPF só estará disponível em 7 de março.

A Receita admitiu que a entrega da declaração vai começar mais tarde — normalmente ela começa no dia 1º de março — por conta das manifestações de auditores fiscais, que cobram um bônus.

Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos. A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015.

No ano em que o Imposto de Renda completa 100 anos, a Receita Federal informou que espera receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao que foi recebido em 2021.

É obrigatória a apresentação do CPF para todos os menores. E quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.

A Receita Federal informou ainda que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou online.

Neste ano, será obrigatório informar o número do Renavam do veículo.

Cadastro no gov.br

Neste ano, a Receita Federal também vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br.

Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.

Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.

— Ainda tem serviços com o código de acesso, como consultar as pendências da malha-fina. Agora, a cópia da declaração, só com conta gov.br — disse o supervisor do IRPF, José Carlos Fernandes da Fonseca.

A partir desta sexta-feira, titulares de contas nível também bronze não conseguirão mais consultar dados da declaração do Imposto de Renda e da malha fina.

A partir desta sexta-feira, titulares de contas nível também bronze não conseguirão mais consultar dados da declaração do Imposto de Renda e da malha fina.

Consulta a pendências da malha fina

Os cadastros prata ou ouro também são exigidos pelo Banco Central para o cidadão pedir a transferência do dinheiro esquecido no Sistema de Valores a Receber. Hoje, 10 milhões de declarantes têm esse tipo de cadastro.

Segundo a Receita, a alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais do órgão. O Fisco informa que a mudança permitirá que outros serviços, hoje só acessados por quem tem certificado digital, possam estar disponíveis para mais contribuintes.

O e-CAC é uma plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda. Lá, é possível saber se há erros com o IR, se caiu na malha fina, marcar atendimentos, enviar documento e recuperar o imposto de anos anteriores. Também é possível declarar o IR por meio do e-CAC.

A conta gov.br, que dá acesso ao e-CAC e a outros serviços, tem três níveis de segurança. O bronze é usado para canais como o Meu INSS. O nível prata dá acesso a um total maior de serviços e o ouro permite realizar qualquer serviço que estiver disponível de forma online.

Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

IR 2022:  Veja os documentos necessários para fazer a declaração

Quem tem conta no portal gov.br também terá direito à fazer a declaração pré-preenchida; importar dados informados no Carnê-leão Web; verificar situação da declaração pelo celular, salvar e recuperar a declaração online; além de ter acesso a todos os serviços do IR no e-CAC.

A partir do dia 3, todos os serviços do Imposto de Renda disponíveis no e-CAC estarão disponíveis para os consumidores com a conta gov.br.

Restituição via PIX

Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF.

Para a Receita, isso vai facilitar o pagamento da restituição ao cidadão; reduzir a necessidade de reagendamento em razão de contas inválidas; facilitar a alteração de conta para crédito da restituição; e aumentar a segurança.

Também será possível pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via PIX.

Quem receber a restituição via PIX não terá vantagem na fila. É apenas um novo meio para receber os valores, sem prioridades em relação aos outros depósitos.

Declaração pré-preenchida

Desde o ano passado, o contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Isso inclui informações anteriores, rendimentos de algumas fontes pagadoras e pagamentos como planos de prevência e serviços de saúde.

A novidade neste ano é que a declaração já estará pré-preenchida em diversas plataformas. Isso estará disponível no dia 15 de março.

Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

— A maior novidade é a apresentação da declaração pré-preenchida  É um novo nível de interação entre a administração tributárias e os cidadãos — disse o secretário da Receita Federal, Julio Cesar Vieira.

Auxílio Emergencial

A Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Portanto, quem recebeu o benefício em 2021 e totalizou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisará declarar o Imposto de Renda.

Ou seja, caso o contribuinte tenha recebido mais de R$ 28,5 mil e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário declarar.

Neste ano, porém, não há regra para devolver o recurso recebido por meio da Receita Federal.

Quem deve declarar

Entrega da declaração

O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2022, on-line (com certificado digital), na página da Receita ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.

Deduções

Desconto simplificado

A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado.

Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

Restituição

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

Multa

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Imposto a pagar

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.

Novas informações

Neste ano, haverá o agrupamento dos códigos de bens e direitos. Haverá ainda a informação dos rendimentos diretamente ao incluir um bem ou direito. Também será possível informar o telefone  e o email do dependente.

A Receita encerrou o código 38 (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). Os valores devem ser declarados no 36 – Previdência Complementar. No código 99 – Outros será possível identificar com quem foi a despesa: titular ou dependente.

Para todos os códigos será possível informar uma descrição do pagamento.

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