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Sindicato das Empresas de Vigilância Segurança do Acre é condenada ao pagamento de R$ 100 mil em multa

Por ASCOM

Foto: Ilustração

O juízo da 3º Vara do Trabalho de Rio Branco condenou o sindicato patronal (SINDESP) a pagar, à título de indenização por danos morais coletivo, ao Ministério Público do Trabalho, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Trata-se de Ação Civil Pública postulada pelo Ministério Público do Trabalho visando o direito à inclusão de cláusula de aprendizagem profissional, ou seja, a adesão em instrumento coletivo de trabalho de critérios legais para a contratação de menores e jovens aprendizes.

Em curso deste o ano de 2019, o juiz de direito Daniel Gonçalves de Melo entendeu pelo deferimento aos pedidos realizados pelo MPT. O magistrado sentenciou com base no art. 227, caput da Constituição federal, a garantia do direito fundamental à profissionalização dos adolescentes, bem como, à inserção no mercado de trabalho, nos termos do art. 4º, caput e 60 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Da sanção Civil e Ordem de Cumprimento

Neste sentido, o magistrado, Daniel Gonçalves de Melo, destacou em sentença: “Determinar que o sindicato acionado não inclua, em todos os futuros acordos e convenções coletivas de trabalho, cláusula autorizando a flexibilização ou alteração da base de cálculo da cota legal de aprendizagem de que tratam os artigos 428 e seguintes da CLT e o Decreto n. 5.598/2005, impondo-se, em caso de descumprimento, o pagamento da multa correspondente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por instrumento coletivo, em que seja inserida tal cláusula, a ser revertida ao fundo do artigo 13 da Lei

n. 7.347/1985 ou, na ausência, a entidades e/ou projetos de interesse social ou utilidade pública, conforme indicação oportuna pelo Ministério Público do Trabalho e aprovação pelo Juízo, na forma do artigo 13 da Lei n. 7.347/1985”.

Veja a sentença:

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