O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre lançou nesta sexta-feira (25) um edital de convocação para os seus membros, pedindo a participação em uma assembleia geral extraordinária, prevista para o próximo dia 03 de março, às 19h.
Informações sobre como participar constam na nota abaixo! Confira!
Na íntegra:
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO ACRE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre, CNPJ n. 13.830.057/0001-60, entidade sindical constituída para fins de representação legal da categoria profissional dos enfermeiros, na defesa dos direitos e interesses gerais da categoria dos enfermeiros pertencentes à base territorial do Estado do Acre, vem, por intermédio de sua Presidência, com fundamento no artigo 21, alínea “c” c/c artigo 30 e seguintes, de seu Estatuto Social, bem como com o artigo 4º da Lei 7.783/1989 e, por fim, com fundamento no art. 44 da Resolução COFEN n. 564/2017, CONVOCAR todos(as) os(as) enfermeiros(as) que se enquadram na condição de servidores públicos do Estado do Acre, para comparecerem, virtualmente, à Assembleia Geral Extraordinária que ocorrerá no dia 03 de março de 2022 (quinta-feira), a ser realizada de forma exclusivamente virtual por meio da plataforma digital TEAMS (de onde será extraída a Lista de Presença da Assembleia que integrará a Ata da Assembleia Extraordinária), com link de acesso a ser disponibilizado no dia da Assembleia, após identificação e solicitação expressa a ser feito pelo(a) enfermeiro(a) através do número de contato de WhatsApp (68) 99212-2385, com início às 19 horas, em primeira convocação, e às 19 horas e 15 minutos, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de pauta: ponto 01: o esgotamento das negociações com a atual gestão do Governo do Estado do Acre que perdura desde o início de 2019 sem êxito; ponto 02: indicativo de greve geral dos servidores públicos estaduais enfermeiros em todo o território do estado do Acre, respeitando o percentual de 100% de manutenção dos enfermeiros nos serviços essenciais e inadiáveis, cujas necessidades, se não atendidas, possam colocar em perigo iminente a saúde da população, como, por exemplo, os serviços realizados nos setores de UTI, Emergência, Urgência, atendimento à COVID-19 e SAMU; e de 50 a 70% de manutenção dos enfermeiros nos demais serviços de saúde ( percentual que será definido em assembleia), evitando colocar em risco a vida dos usuários do Sistema Único de Saúde, nos termos do artigo 11 da Lei 7.783/89. Fica o Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, caso seja deliberada a greve geral estadual dos enfermeiros, convidado, desde já, para participar de uma reunião, com data a ser previamente agendada, antes do início da greve, para discutir a organização e garantias dos serviços de saúde de natureza inadiável, conforme estabelecido na Lei de Greve (Lei 7.783/89), Rio Branco/AC, 24 de fevereiro de 2022.
IUNAIRA CAVALCANTE PEREIRA PRESIDENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO ACRE – SEEAC
CNPJ: 13.830.057/0001-60
Rua Quintino Bocaiúva, n. 396, Bairro Centro Tel: (68) 32263318 – CEP: 69.900-070 – Rio Branco – Acre E-mail: seeac2015@hotmail.com