STF começa a jugar nesta quinta federações partidárias para eleições de outubro

Começa a ser julgada, nesta quinta-feira (3), pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), lei que cria a formação de federações partidárias no país, já valendo para às eleições deste ano. O plenário deve decidir se valida ou não liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que autoriza o funcionamento das federações.

Os ministros terão que decidir sobre a lei que permite — sob a denominação de federação partidária — que sejam celebradas coligações nas eleições proporcionais proibidas pela emenda constitucional que trouxe mudanças ao processo eleitoral, além de restabelecer a verticalização das coligações, vedada desde 2006. O ministro Luís Roberto Barroso decidiu em dezembro de 2021 validar liminarmente a lei que criou as federações partidárias e determinou que as legendas se unam em até seis meses antes das eleições. A decisão de Barroso veio depois do questionamento apresentado pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).

O magistrado atendeu parcialmente ao pedido para suspender o trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos os grupos devem observar o mesmo prazo de registro. O PTB, contudo, questionou a lei no STF, e argumentou que ela seria inconstitucional, uma vez que restabeleceria a figura da coligação partidária, que permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e que acabou vedada em 2017.

Barroso, no entanto, não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Pela norma, a união deve ser estável, com duração de ao menos quatro anos, além de cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário. As federações partidárias foram aprovadas pelo Congresso Nacional em setembro de 2021. O sistema permite que partidos políticos se unam em uma só legenda para conseguir eleger candidatos que representem as ideologias do grupo.

De acordo com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo PTB, os dispositivos impugnados por tal lei “violam o sistema partidário e o eleitoral proporcional previstos na Constituição, sobretudo por enfraquecer o papel dos partidos, enquanto corpos intermediários entre a sociedade e o Estado, na democracia representativa”. Os autores da ação sustentam “que a federação difere da coligação, uma vez que esse novo instituto cria uma espécie de agremiação partidária única com abrangência nacional, no qual os partidos atuam de forma dependente e pelo prazo mínimo de quatro anos.

Até o momento, seis ministros da Corte já apresentaram seus votos. Apenas uma tratativa para formação da primeira federação partidária está em estágio avançado: a do quarteto PT, PSB, PCdoB e PV. As siglas já desenharam, na semana passada, um modelo de divisão de poder dentro da possível federação, mas ainda enfrentam empecilhos. Outras negociações já abertas, na esquerda e na direita, ainda não chegaram ao mesmo amadurecimento.

Um empecilho aos arranjos, até o momento, é o caráter nacional das federações. Para se unirem, as legendas serão obrigadas a escolher um único candidato a governador em cada estado, em outubro, e a prefeito, em 2024. –

“Como a federação tem caráter nacional, ela vai acabar obrigando os estados e municípios a reproduzirem um acordo que é nacional. E isso é um problema, porque nós temos realidades locais muito diferentes no país”, explica, em nota, a advogada Marina Morais, especialista em direito eleitoral e membro da Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

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