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TCE condena ex-prefeitos do Quinari por despesas não comprovadas e valor ultrapassa R$ 2 milhões

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

Senador Guiomard vista de cima. Foto: Kennedy Santos/Secom

Após denúncia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou nesta segunda-feira (7) os ex-prefeitos de Senador Guiomard, André Maia e Jucimar Pessoa Souza, por ausência de comprovação em despesas com obras públicas, aquisição de combustíveis e folha de pagamento com pessoal.

Os conselheiros membros do órgão concordaram que Maia deve devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 2.843.021,73 (dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, vinte um reais e setenta e três centavos), corrigida monetariamente.

Jucimar, que foi prefeito no período de 07/01 a 11/09/2019, terá que pagar R$ 94.917,26 (noventa e quatro mil, novecentos e dezessete reais e vinte e seis centavos) – também com correção. Sua condenação se deu por pagamentos realizados à empresa Douglas & Cia Ltda, oriundos do contrato de nº 032/2017, cujo objeto eram as obras remanescentes de uma unidade infantil, creche/pré-escolar, tipo “B”, localizada na Av. Brasil, s/n – Bairro Chico Paulo I.

A decisão foi encaminhada ao Ministério Público do Acre (MPAC) “para adoção das providências cabíveis, em face da possível violação às Leis federais nº 8.429/92 e nº 8.666/93”.

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