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Após supostas ameaças de facções, MPAC recomenda que setores da Segurança não promovam paralisações

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

Ministério Publico do Acre. Foto: Reprodução/MPAC.

Diante das inúmeras ameaças de guerras entre facções no Estado e movimentos grevistas por diversas categorias, o Ministério Público do Acre (MPAC) expediu nesta quarta-feira (30) uma recomendação ao Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre (Sindapen), ao Instituto Penitenciário do Acre (Iapen) e à Secretaria de Estado e Segurança Pública (Sejusp).

O órgão pede ao Sindapen que não promova paralisação, ainda que parcial, nos próximos dias, das atividades administrativas, de segurança, visitas, banho de sol, atendimento a advogados e de escolta de presos nas Unidades Prisionais do Estado do Acre, “em razão de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu como ilegal qualquer tipo de paralisação ou greve dos agentes de segurança pública”.

Ao Iapen e à Sejusp, a recomendação é de que as pastas adotem “todas as medidas necessárias no âmbito administrativo e disciplinar para a manutenção, em sua integralidade, dos serviços prestados pelos Policiais Penais nas Unidades Prisionais do Estado do Acre”.

“O MPAC frisa no documento que há, inclusive, uma orientação amplamente divulgada nos canais institucionais, de que os servidores que aderirem à mobilização poderão sofrer responsabilização no âmbito disciplinar e por atos de improbidade administrativa”, diz um trecho.

A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Rodrigo Curti e Joana D’Arc Dias Martins.

O prazo é de 24 horas para que as entidades ora referidas respondam sobre os motivos do acatamento ou não da Recomendação, prestando os esclarecimentos que julgarem pertinentes.

“O documento também foi enviado à Procuradoria-Geral de Justiça, à Presidência do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública-Geral, presidência da OAB/AC, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a todos os promotores de Justiça com atuação nas áreas de Execução Penal, Controle Externo da Atividade Policial e Defesa dos Direitos Humanos, para fins de conhecimento, com orientação no sentido de analisarem o eventual descumprimento das medidas recomendadas, inclusive, durante as visitas às Unidades Prisionais, para fins de possível apuração de atos de improbidade administrativa, bem como danos à integridade física das pessoas e ao patrimônio público”, finaliza.

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