Ícone do site ContilNet Notícias

Bolsonaro sanciona lei que suspende validade de concursos na pandemia

Por FOLHA DIRIGIDA

Bolsonaro sanciona lei que amplia validade de concursos homologados até 20 de março de 2020 (Foto: Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.314, que suspende a validade de concursos públicos entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, período auge da pandemia do Coronavírus. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25 de março.

Com a sanção, as seleções, homologadas até março de 2020, voltam a contabilizar as validades a partir de 1º de janeiro de 2022.

A partir disso, fica garantido o direito de nomeação dos aprovados. Já que, durante os primeiros anos da pandemia, por conta do contingenciamento orçamentário, poucas nomeações foram feitas.

De acordo com a lei, a suspensão da contagem de prazos deverá ser publicada pelos respectivos órgãos públicos, com a declaração expressa de todos os efeitos dela decorrentes.

A lei é decorrente do projeto de autoria do deputado federal Israel Batista (PV DF) que foi aprovado pelo Congresso em 20 de outubro de 2021. Porém, foi vetado pelo presidente Bolsonaro em 5 de janeiro de 2022.

Em contrapartida, no dia 17 de março, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial. Com isso, as validades do concursos homologados até 20 de março de 2020 ficam ampliadas e voltam a ser contabilizadas a partir de janeiro deste ano.

O deputado Israel Batista (PV DF) comemorou a derrubada do veto:“Vitória dos concurseiros! O direito à nomeação está garantido, derrubamos o veto ao meu PL1676”, disse o parlamentar em suas redes sociais .

Parlamentares comemoram derrubada do veto presidencial 

A senadora Zenaide Maia (Pros RN) argumentou que os aprovados em concursos públicos não podem ser ainda mais penalizados pelos efeitos econômicos da pandemia.

Por sua vez, o senador Izalci Lucas (PSDB DF) também apoiou a prorrogação da validade dos concursos.

“Com relação a concurso — também o próprio governo reconhece isto e é o óbvio —, se durante a pandemia não houve chamamento de concursados, não tem sentido não prorrogar os concursos. Então, aqui, parabenizo… Vamos derrubar esse veto aqui, que é muito importante”, disse Izalci, de acordo com a Agência Senado.

No ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já tinha recomendado que os ramos e unidades estaduais do MP prorrogassem, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade de concursos vigentes.

O CNMP explicou que as medidas necessárias ao atendimento sanitário da população e os custos com pagamento de auxílios emergenciais, entre outras despesas, levaram a uma diminuição da arrecadação tributária do país.

O que afetou o planejamento orçamentário de órgãos como o Ministério Público, incluindo a nomeação de aprovados em concursos.

Sair da versão mobile