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Concurso Receita Federal: o que se sabe sobre o Curso de Formação

Por DIREÇÃO CONCURSOS

O próximo concurso Receita Federal permanece na expectativa de muitos concurseiros. Entre as etapas do certame, há o Curso de Formação, o qual já se tem algumas informações de como será o próximo.

Nesta matéria, será tratado especificamente do Curso de Formação para o cargo de auditor fiscal. As informações são as obtidas de reuniões entre sindicatos e o Ministério da Economia, assim como uma comparação com os editais passados.

Confira:

Curso de Formação concurso Receita Federal

Segundo informações da intranet do órgão, em reunião realizada no dia 17 de março, Paulo Guedes afirmou que o concurso está muito bem encaminhado e teria a autorização por novo edital no final de março, com previsão de nomeações dos aprovados em 2023.

O período de nomeação dos aprovados indica que o Curso de Formação será uma etapa de avaliação e classificação.

Além disso, após a renegociação salarial mais recente, o curso foi definido como uma etapa do concurso público, que deve ser realizada antes do candidato tomar posse do cargo.

Ou seja, o concurso terá uma primeira etapa, com as provas objetivas e discursivas, e uma segunda etapa (também eliminatória), que será o curso de formação.

É preciso realizar algumas observações sobre o Curso de Formação do concurso Receita Federal. Por exemplo, anteriormente, em 2014, o curso não fazia parte das etapas do certame.

Os aprovados nas provas de 2014 foram convocados, após a homologação do concurso Receita Federal, e tomaram posse para então realizarem o Curso de Formação. Em 2012, ao contrário, a homologação do certame foi feita somente após o Curso de Formação – como deve ocorrer no próximo edital.

E como funciona o Curso de Formação? Qual a estrutura? Tomando como base o edital de 2009 para auditor, o último que teve a etapa, é descrito que o programa tem carga horária máxima de 240 horas.

Inclusive, o edital esclareceu que o curso de formação poderia ter aulas aos sábados, domingos e feriados e, ainda,
em horário noturno.

Durante o Programa de Formação, o candidato fez jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época, sobre o qual incidiram os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

A distribuição das vagas por Unidade de lotação e exercício foi dado aos candidatos no durante o processo de matrícula no Programa de Formação.

No ato da matrícula, no Programa de Formação, foram exigidos:

Resumo concurso Receita Federal

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