O Congresso Nacional derrubou, na quinta-feira, 17, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que permite a ampliação da validade dos concursos homologados até 20 de março de 2020.
O PL suspende, até o final do ano passado, os prazos de validade de concursos finalizados antes da pandemia da Covid-19. O projeto, agora, será promulgado e transformado em lei.
Dessa forma, todos os concursos que foram homologados até 20 de março de 2020 terão prazo de validade contabilizado somente a partir de 1º de janeiro de 2022. De forma a garantir o direito de nomeação dos aprovados.
Uma vez, que durante os primeiros anos da pandemia, por conta do contingenciamento orçamentário, poucas nomeações foram feitas. O deputado federal Israel Batista (PV DF), um dos autores do PL, comemorou a derrubada do veto:
“Vitória dos concurseiros! O direito à nomeação está garantido, derrubamos o veto ao meu PL1676”, disse o parlamentar em suas redes sociais .
A senadora Zenaide Maia (Pros RN) disse que os aprovados em concursos públicos não podem ser ainda mais penalizados pelos efeitos econômicos da pandemia.
A sessão conjunta semipresencial foi conduzida pelo deputado Marcelo Ramos (PSD AM), 1º vice-presidente do Congresso. Ele apoiou a derrubada do veto, assim como a bancada do governo.
O senador Izalci Lucas (PSDB DF) também apoiou a prorrogação da validade dos concursos.
“Com relação a concurso — também o próprio governo reconhece isto e é o óbvio —, se durante a pandemia não houve chamamento de concursados, não tem sentido não prorrogar os concursos. Então, aqui, parabenizo… Vamos derrubar esse veto aqui, que é muito importante”, disse Izalci, de acordo com a Agência Senado.
CNMP tinha recomendado a prorrogação da validade dos concursos
No ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já tinha recomendado que os ramos e unidades estaduais do MP prorrogassem, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade de concursos vigentes.
Com isso, os prazos de validade seriam retomados a partir de 1º de janeiro de 2022 (assim como propõe o projeto de lei aprovado pelo Congresso). De forma que os Ministérios Públicos possam convocar aprovados para assumir os postos.
Iniciativa do conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr, a suspensão das validades dos concursos do MP levou em consideração a pandemia do Coronavírus. O objetivo é mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à Covid-19.
O conselheiro explicou que as medidas necessárias ao atendimento sanitário da população e os custos com pagamento de auxílios emergenciais, entre outras despesas, levaram a uma diminuição da arrecadação tributária do país.
O que afetou o planejamento orçamentário de órgãos como o Ministério Público, incluindo a nomeação de aprovados em concursos.
“Dessa forma, uma maneira de mitigar os efeitos dessa redução de gastos e de evitar prejuízos às unidades do MP que recentemente homologaram concursos públicos é a suspensão dos prazos de validade dos certames não expirados”, disse.
Segundo Otavio Luiz Rodrigues Jr, a medida, além de não comprometer o orçamento, visa a preservar o interesse público e o dos candidatos aprovados até que haja viabilidade orçamentária para o provimento de cargos.
O proponente destacou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também recomendou que os órgãos do Poder Judiciário suspendessem os prazos de validade dos concursos públicos até 31 de dezembro de 2021.