Doria desobriga uso de máscaras em ambientes fechados de SP

O uso de máscaras em São Paulo não é mais obrigatório em locais fechados, de acordo com decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB) nesta quinta-feira (17/3).

A flexibilização da proteção facial vale para a maioria dos ambientes. A utilização continua obrigatória nos ônibus e terminais, nos trens, metrôs e suas respectivas estações, e nas unidades de saúde, como postos e hospitais.

O uso de máscaras em São Paulo não é mais obrigatório em locais fechados, de acordo com decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB) nesta quinta-feira (17/3).

A flexibilização da proteção facial vale para a maioria dos ambientes. A utilização continua obrigatória nos ônibus e terminais, nos trens, metrôs e suas respectivas estações, e nas unidades de saúde, como postos e hospitais.

Desde o dia 9 de março, o estado não obrigava mais o uso de máscaras em locais externos e ambientes abertos. Entretanto, o Comitê Científico previa analisar a flexibilização em locais fechados apenas em 23 de março.

A mudança antecipada, segundo Doria, veio porque ele recebeu uma “nota técnica do Comitê Científico que demonstra uma melhora consistente na situação epidemiológica no estado”, por isso decidiu “abolir imediatamente a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os ambientes, com exceção de unidades de saúde, hospitais e transporte público”.

Paulo Menezes, coordenador do Comitê Científico, explicou ao Metrópoles que o grupo discutiu e entendeu que, “como não houve nenhum impacto do Carnaval no sistema de saúde e a cobertura vacinal está muito boa, é possível a liberação da obrigatoriedade de máscaras”, mas destacou exceções.

Recomendou que as pessoas sigam usando proteção facial em ambientes com aglomerações, “como shows, futebol, onde as pessoas ficam muito juntas”. Questionado por que a mudança foi antecipada, Menezes disse que se trata de “uma decisão do governador, que a expectativa era para a semana que vem, mas foi avaliado que seria possível”.

O novo decreto acabou publicado em edição extra do Diário Oficial e tem efeito imediato. Veja abaixo:

 

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