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Em Cruzeiro do Sul, homem é condenado por agredir ex-companheira

Por ASCOM

Foto: Ilustração

Homem é condenado por ofender a integridade corporal de sua ex-companheira. Segundo os autos, ele foi deixar seu filho, mas quando a vítima mencionou sobre o dinheiro para comprar alimento para a criança teve como resposta a agressão.

No processo, a materialidade delitiva da lesão corporal está devidamente comprovada nos autos pela declaração da vítima, pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito e a prova testemunhal da vizinha que assistiu tudo.

Contudo, na versão do réu, a mulher o xingou, chamando de “moleque”, mas ele não a agrediu, pois estava com a mão no guidão da moto e quando se mexeu acertou o rosto da vítima.

Os fatos denunciados ocorreram em 2019 e o processo foi julgado pela juíza de Direito Carolina Bragança durante a Semana Justiça pela Paz em Casa, ação institucional da política de combate à violência doméstica, realizada anualmente e que se materializa por meio de um mutirão de audiências em alusão ao mês da Mulher.

Então, compreendendo a necessidade de ressocialização que não seja estabelecido um ciclo de violência, foi aplicado o entendimento disseminado pela Justiça Restaurativa, no qual o réu será acompanhado pela Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas.

Assim, ele deverá comparecer mensalmente ao fórum, não se mudar de endereço sem comunicação prévia, não se ausentar da cidade e recolher-se diariamente às 19h.

A decisão foi publicada na edição 7.026 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 169), desta quarta-feira, dia 17. (Processo n° 0004610-40.2019.8.01.0002)

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