Ícone do site ContilNet Notícias

Feijó: MPAC consegue medida liminar que obriga hospital a fornecer declaração de óbito

Por ASCOM

Município de Feijó/Foto: reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível do município de Feijó, conseguiu, nesta quinta-feira (24), medida liminar que obriga o Estado do Acre, por meio do Hospital-Geral dessa localidade, a fornecer declaração de óbito por causas naturais, mesmo fora da unidade de saúde.

Os pedidos de tutela de urgência formulados em ação civil pública foram julgados procedentes, pelo juiz Marcos Rafael Maciel de Souza, e levam em conta inicialmente a morte de um cidadão, na zona rural do município, que aguardava sepultamento havia horas. O magistrado, a pedido do Ministério Público, determinou o prazo de duas horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada hora de atraso, para providenciar o documento.

Ainda a pedido do Ministério Público, o juízo determinou ao Estado do Acre, à gerência do Hospital-Geral e a todos os médicos lotados na unidade de saúde que se abstenham de recusar a verificação de óbitos naturais ou sem sinais de morte não-natural, embora ocorridos fora da unidade de saúde e independentemente de assistência médica.

O problema vem se arrastando há meses, e os moradores do município têm sofrido com impasse gerado entre autoridades e instituições de saúde. O Hospital-Geral, sob o pretexto de seguir orientação da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), tem se negado a atestar óbitos, por motivos desconhecidos e fora da unidade de saúde. Nesses casos, a recomendação da Sesacre é para que o Instituto Médico-Legal possa fazer a verificação.

O homem em questão não apresentava sinais de violência, nem qualquer suspeita de crime, e teria morrido por causas naturais. Nessas situações, nas quais não há assistência médica, ato normativo do Ministério da Saúde estabelece que cabe ao Serviço de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO) declarar a morte. Em Feijó, no entanto, não se constata a presença desse serviço, tampouco unidade do IML.

O Hospital-Geral negou expedir documento comprovando a morte do cidadão, e a família ficou impedida de proceder ao funeral. Na ação, o promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva chamou a situação de “gravíssima falha de serviço público”. “Se qualquer cidadão feijoense vier a morrer de causas naturais na rua, em casa, no trabalho, não lhe será atestado o óbito e não se lhe poderá garantir o sepultamento”, observou.

A Justiça estabeleceu que, caso os médicos recusem a verificação de qualquer cadáver, estarão sujeitos a multa de R$ 10 mil por cada óbito que, nas condições citadas, não venha a ser atestado/declarado. A decisão judicial também torna sem efeito a orientação da Sesacre para o hospital ignorar essas situações. Além disso, o promotor pediu a condenação do Estado do Acre à obrigação de implantar o SVO em Feijó e encaminhar ao IML somente nas hipóteses previstas na Portaria 1.405/2006, do Ministério da Saúde.

 

Sair da versão mobile