Saiu na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (18) a revogação de um artigo do decreto de nº 10.599, de 26 de novembro de 2021, que trata da exigência de passaporte da vacina para entrada em repartições públicas.
A partir da data de publicação da revogação, não será mais exigido o documento nos órgãos oficiais, mas será necessário apresentá-lo no ato do recadastramento dos funcionários públicos.
A exigência permanece válida para eventos sociais no âmbito do Estado com público superior a 100 pessoas.
Não será exigido o documento de menores de 12 anos.
A informação foi confirmada pela porta-voz do Governo, Mirla Miranda.