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Latam indenizará família por dar só bolacha e queijo em voo atrasado

Por METRÓPOLES

Fábio Vieira/Metrópoles

A Latam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um casal de médicos de Anápolis (GO) que estava com duas crianças pequenas em um voo. A sentença é devido ao fato de a companhia aérea ter oferecido somente bolacha de água e sal e queijo polenguinho durante as mais de 4 horas em que a família precisou ficar dentro da aeronave, em solo, por causa do clima ruim. Eles teriam sido impedidos de desembarcar para comprar lanche.

A recente decisão é da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu voto do relator, o juiz Fernando Ribeiro Montefusco. Ele aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 5 mil. O entendimento é que o serviço foi inadequado e ineficiente.

Bolacha e polenguinho

De acordo com o processo, o casal e os dois filhos – uma menina de 2 anos e um bebê de 6 meses, na época – viajaram de Goiânia para Congonhas (SP) em janeiro de 2020. No entanto, por causa das más condições climáticas, a aeronave teve de aterrissar no Aeroporto de Campinas (SP), onde ficou por cerca de 4 horas em solo.

Na ocasião, de acordo com o processo, foram oferecidos como alimentação apenas bolacha de água e sal e queijo polenguinho aos passageiros. Como estavam com as duas crianças e consideraram a refeição insuficiente, eles questionaram se seria possível desembarcar rapidamente para comprar lanches, mas o pedido foi negado.

Na aeronave, segundo os autos, os passageiros foram informados que, se desembarcassem, teriam de continuar o trecho por conta própria. No entanto, como precisavam chegar ao Aeroporto de Congonhas, os passageiros permaneceram no assento, mas reclamaram por terem ficado “sem a devida assistência por mais de 4 horas”. A aeronave chegou ao destino às 23h20, e não às 18h10, como previsto inicialmente.

“Famintas e cansadas”

A defesa citou que a Resolução nº 400 da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) estabelece que, em caso de interrupção do voo superior a 2 horas, a companhia aérea tem de fornecer alimentação adequada para o horário, o que pode ocorrer por meio de refeição ou voucher individual.

O relator, ao aumentar o valor da indenização, considerou que a assistência foi insuficiente, já que os passageiros ficaram na aeronave, em solo, por cerca de 4 horas, com duas crianças que, a toda evidência, devido ao vasto lapso temporal, “encontravam-se famintas e cansadas”.

Além disso, o magistrado ressaltou que a atitude da Latam em prestar assistência alimentar mínima aos consumidores não a exime de sua responsabilidade em solucionar rápida e adequadamente os problemas durante o voo.

Metrópoles não obteve retorno da defesa da Latam até o momento em que publicou este texto. Mas o espaço segue aberto para manifestações.

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