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Lewandowski suspende última ação penal contra Lula na Justiça

Por O GLOBO

O ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva 10/12/2021 Foto: TOMAS CUESTA / AFP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski trancou a ação penal que trata de supostos crimes cometidos na compra pelo governo de 36 caças suecos Gripen, aberta na Justiça Federal do Distrito Federal a partir de um desdobramento da Operação Zelotes. Esta era a última ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lula era réu, ao lado do filho Luís Cláudio Lula da Silva, na acusação de tráfico de influência em uma concorrência que resultou na compra de caças suecos Gripen NG pela Força Aérea Brasileira (FAB), em 2013. Para os investigadores, o ex-presidente teria negociado supostas vantagens indevidas para si em troca da assinatura do contrato que possibilitou a aquisição de 36 aviões militares. Depoimentos do ex-presidente foram adiados e a defesa tenta também o trancamento dessa ação.

Esta é a primeira vez que o ministro do STF usou como base para uma decisão as mensagens obtidas por ataque hacker, o que significa que a Corte deve analisar se essas mensagens podem ser usadas na defesa dos alvos da Lava-Jato.

“Não há como deixar de levar em conta a incontornável presunção de que a compra das referidas belonaves ocorreu, rigorosamente, dentro dos parâmetros constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade mesmo porque, até o presente momento, passados mais de sete anos da assinatura do respectivo contrato, não existe nenhuma notícia de ter sido ele objeto de contestação por parte dos órgãos de fiscalização, a exemplo da Controladoria-Geral da União, do Ministério Público Federal ou do Tribunal de Contas da União”, disse o ministro na decisão desta quarta-feira.

Disse ainda o ministro:

“Não fosse isso, saltam à vista, mesmo neste juízo preliminar, próprio das medidas cautelares, os graves vícios que maculam as investigações conduzidas contra o reclamante pela extinta força-tarefa “Lava Jato” de Curitiba no tocante à aquisição dos referidos caças, a qual produziu elementos – supostamente – probatórios, depois aproveitados, de forma acrítica e tendenciosa, pelos subscritores da denúncia apresentada perante a 10a Vara Federal Criminal do DF”.

No despacho, o ministro analisa o conteúdo de conversas travadas entre membros da Lava-Jato de Curitiba e procuradores da República responsáveis pela denúncia da Zelotes contra Lula. Os diálogos foram tornados públicos por meio da chamada “Operação Spoofing”.

“Não é possível ignorar, pois, que os Procuradores República responsáveis pela denúncia referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com os integrantes da “Lava Jato” de Curitba, por meio do aplicativo Telegram, para urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a acusação contra o reclamante, valendo lembrar que investigações do mesmo jaez, relativas aos casos ‘Triplex do Guarujá’ e ‘Sítio de Atibaia’, foram consideradas inaproveitáveis pelo Supremo”, afirmou.

A decisão de Lewandowski foi dada em um pedido apresentado no mesmo processo do STF em que o ministro concedeu a Lula acesso às mensagens hackeadas dos celulares de membros da Lava Jato no Paraná.

“Não obstante a opinião reiterada e unanimemente esposada pelos participantes desses grupos de mensagens no sentido da inconsistência dos elementos de convicção que estavam a engendrar, os integrantes da extinta “Lava Jato” resolveram dar continuidade às investigações levadas a cabo, ressalte-se, ao arrepio do “princípio do promotor natural”, dada a flagrante a incompetência de seus condutores – as quais acabaram resultando na formulação da denúncia ora impugnada”, disse.

A decisão de Lewandowski, que tem caráter liminar, vale até que o STF julgue um pedido da defesa de Lula para encerrar a ação penal em definitivo.

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