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MPAC decide que servidoras lactantes podem cumprir trabalho remoto por 6 meses

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

Ministério Publico do Acre. Foto: Reprodução/MPAC.

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC), Danilo Lovisaro do Nascimento, assinou e publicou um ato na edição desta segunda-feira (21) do Diário Eletrônico do órgão que dispõe sobre condições diferenciadas a lactantes para exercício das funções institucionais.

“As procuradoras, promotoras de Justiça e servidoras lactantes poderão, sempre que possível e compatível com a natureza das funções desempenhadas, sem prejuízo da remuneração, optar pelo trabalho remoto, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade”, diz a decisão.

O deferimento do trabalho remoto não dispensa o comparecimento ao local de trabalho, quando necessária a presença física para a realização de atos judiciais, extrajudiciais ou inerentes à função desempenhada.

As interessadas devem apresentar um requerimento com a proposta na Procuradoria-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais.

O ato entra em vigor a partir da data de publicação.

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