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TCE pede que Governo siga a lei e não recomenda adicional de titulação a militares

Por REDAÇÃO CONTILNET

Tribunal de Contas do Estado. Foto: Reprodução

Saiu na edição desta terça-feira (22) do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) o parecer do órgão a respeito de uma consulta feita pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) sobre o adicional de titulação dos Policiais Militares (PM).

O despacho que tem como relator o conselheiro Ribamar Trindade diz que o estado deve obedecer a base de cálculo prevista no art.55, §2, da Lei Complementar de nº 164/2006. Nele conta o vencimento básico dos militares.

Os agentes esperavam que a correção no salário correspondesse a todo o vencimento, e não a apenas uma parte, como tem sido até agora. A titulação foi negada pelos conselheiros.

“Por expressa determinação legal prevista no parágrafo único do art. 3°, da LCE n° 349/2018, a base de cálculo do adicional de titulação dos policiais e bombeiros militares estaduais é o vencimento básico estabelecido no art. 55, $ 2°, da Lei Complementar Estadual n° 70 164/2006, com redação alterada pela LCE n° 179/2007”, diz um trecho da publicação.

A questão tem sido motivo para inúmeros protestos entre as categorias da polícia.

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