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URGENTE: Parecer médico de Paulinha revela causa da morte; leia

Por METRÓPOLES

A música inédita é cantada somente por Paulinha Abelha e foi disponibilizada pela banda. Reprodução

O médico perito Nelson Bruni Cabral foi o responsável por fazer o parecer médico da cantora Paulinha Abelha. O doutor analisou que “as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos” que Paulinha tomava. Segundo o documento, a causa da morte foi um “processo infeccioso no Sistema Nervoso Central”. Leia todo o parecer médico ao fim da matéria.

Ainda segundo a análise, a morte da cantora não foi ocasionada por medicamentos prescritos pelos médicos que a atenderam nos hospitais onde esteve internada, reforçando que não houve erro médico.

Leia o parecer médico

“INTERESSADO: CLEVERTON VENÂNCIO DA CONCEIÇÃO SANTOS
REFERÊNCIA: REQUERIMENTO DE PARECER MÉDICO
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE PARECER MÉDICO
PACIENTE: PAULA DE MENEZES NASCIMENTO LECA VIANA

O presente parecer médico teve como objetivo apurar qual a patologia que motivou a internação e culminou com o evento morte da paciente Paula de Menezes Nascimento Leca Viana.

De acordo com a documentação analisada, as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos.
Baseado nos documentos médicos analisados, a lesão hepática não possui nexo causal com os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera).

Exames realizados (Liquor) evidenciam uma infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.

Não foi evidenciado a presença de conduta médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito.
Os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera), não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja, não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento óbito.

Não há elementos para concluir que uma intoxicação alimentar desencadeou a patologia da paciente, porém, intoxicações alimentares podem causar lesões renal, hepática e cerebral, culminando em alguns casos com o óbito do paciente dependendo da gravidade da doença e a virulência do agente patológico.

Não há elementos para estabelecer se a procura antecipada por atendimento médico neste caso poderia conter a evolução da doença. Contudo a procura rápida por atendimento médico é na maioria dos casos o ideal para obter sucesso em um tratamento médico, porém, a evolução da patologia apresentada pela paciente foi rápida e incontrolável evoluindo ao óbito.

O óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa.
São Paulo/SP, 31 de março de 2022.”

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