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Veja como o aposentado do INSS faz a declaração do Imposto de Renda

Por FOLHA DE SÃO PAULO, UOL

Leão do Imposto de Renda 2022 - Catarina Pignato

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 devem prestar muita atenção para não cometer erros e cair na malha fina.

O prazo para prestar contas vai de 7 de março a 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e não envia o IR paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O contribuinte pode baixar o programa da declaração do Imposto de Renda 2022 no site da Receita Federal.

Entre as principais informações que devem ser enviadas à Receita Federal estão o valor do benefício recebido da Previdência, os gastos que teve no ano, especialmente com saúde, outras rendas que houver e bens e direitos.

VEJA COMO OBTER O INFORME DE RENDIMENTOS DO INSS

O primeiro passo para dar início ao preenchimento da declaração é ter consigo todos os documentos necessários, em especial o informe de rendimentos do INSS. O extrato do IR foi liberado no dia 18 de fevereiro pelo órgão e pode ser acessado no site ou aplicativo Meu INSS, ou no site extratoir.inss.gov.br.

Em 2022, há a possibilidade de conseguir o extrato também pelo chat humanizado da Helô. Para ter acesso ao documento, a pessoa deverá confirmar seus dados pessoais com o atendente do chat.

No meu INSS, é preciso ter cadastro. O acesso é feito com CPF e senha. Já no site do extrato do IR, o segurado precisa informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo e o número do CPF. É possível, em qualquer uma das plataformas, salvar o PDF do documento.

FAÇA O DOWNLOAD DO PROGRAMA DE IRPF 2022

O segundo passo é baixar o programa gerador do IR no computador ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablet e celular. A Receita liberou o download do programa nesta segunda-feira (7), com atraso em relação a anos anteriores, quando costumava ser disponibilizado com antecedência. No início da manhã, o sistema apresentava instabilidade e não foi possível instalar o programa nos testes feitos pela reportagem.

Para instalar o programa, é preciso acessar o site da Receita, clicar no banner do Imposto de Renda, no centro da tela e clicar em “Baixar o programa do imposto de renda”. Para instalar o programa no computador, selecione “Baixar programa”, do lado direito da tela e siga os passos indicados.

Quem vai fazer a declaração no mesmo computador usado no ano passado consegue importar os dados, o que facilita o preenchimento. Os aposentados que tiverem conta gov.br nível prata ou ouro também poderão ter acesso, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), ao documento enviado ao fisco no ano passado.

Neste ano, a declaração pré-preenchida virá com os dados de órgãos como o INSS, convênio médico e imobiliária, para quem recebe rendimento de aluguel. No entanto, essa nova função só estará disponível a partir do dia 15 de março.

Janine Goulart, sócia da KPMG, diz que o aposentado não pode se esquecer de declarar tudo o que é necessário: rendimentos, bens e direitos e dependentes, se for o caso. “Ele deve coletar todas as informações relacionadas aos rendimentos e se basear nos documentos oficiais. Não pode esquecer nenhum rendimento, nem informações relacionadas aos bens e às deduções”, afirma.

Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, afirma que o aposentado também não pode deixar de declarar dívidas com consignado do INSS, caso ele tenha algum empréstimo. Embora as regras da Receita indiquem que só é obrigatório declarar dívidas acima de R$ 5.000, ele recomenda colocar todos os dados no IR.

“Não é obrigatório, mas é bom informar o consignado. Recomendamos que o contribuinte declare tudo, mas é ele quem decide.”

Outra dica que Amorim dá aos segurados do INSS é, já nesta segunda, baixar o programa do IR e, depois, no dia 15, se for possível, tentar o acesso à declaração pré-preenchida. “Preenche, vê a declaração. Depois, ​com a pré-preenchida, vai poder acessar os dados que já estarão lá, conferir, validar ou excluir algum, tentando evitar erros.”

Quem declara nos primeiros e não cai na malha fina recebe a restituição antes. No caso do contribuinte idoso, há prioridade no pagamento dos valores. Para quem tem menos de 60 anos, no entanto, essa prioridade não está garantida em lei. A restituição será paga em cinco lotes, entre maio e setembro.

CONFIRA O QUE INFORMAR NA DECLARAÇÃO

PARA QUEM TEM MENOS DE 65 ANOS

13º do aposentado

PARA QUEM TEM A PARTIR DE 65 ANOS

APOSENTADO QUE TRABALHA

SEGURADO QUE RECEBE APOSENTADORIA E PENSÃO

Benefício de outros órgãos previdenciários

PARA QUEM RECEBEU ATRASADOS DO INSS

  1. Nome e CNPJ da fonte pagadora
  2. Total dos rendimentos recebidos
  3. Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso
  4. Imposto retido na fonte
  5. Número de meses a que se refere o dinheiro
  6. Mês do recebimento

Atrasados do ano-base

Pagamento do advogado

APOSENTADO QUE TEM PREVIDÊNCIA PRIVADA

SE TIVER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO INSS

Bancos fornecem informe

APOSENTADO POR INVALIDEZ

Doenças graves que dão isenção do IR na aposentadoria:

APOSENTADO QUE TAMBÉM TEM RENDA DE ALUGUEL

GASTOS E BENS DEVEM SER DECLARADOS

Quem tem bens, como casa ou carro, deve colocá-los no Imposto de Renda. Eles vão na ficha “Bens e Direitos”, mesmo se estiverem financiados. Informe a matrícula do imóvel e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo. O valor a ser declarado é o da compra, a não ser em caso de imóveis e automóveis que ainda estão financiados. Neste caso, deve ser declarado o valor pago até agora.

Despesas com saúde, educação e dependentes, entre outras podem aumentar a restituição maior ou reduzir o imposto a pagar. Com exceção dos dependentes, que devem ser declarados em ficha própria, o contribuinte informa suas despesas em “Pagamentos Efetuados”, sob o código específico para cada gasto.

Despesas médicas são campeãs de malha fina. Declare apenas o que estiver no informe de rendimentos do convênio ou o valor que constar no recibo de sua consulta médica ou do dentista.

Remédios não dão dedução no IR nem os testes de Covid feitos em farmácia. No caso dos medicamentos, se eles integrarem a conta do hospital, poderão ser deduzidos.

 

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