O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisĂłria no Ășltimo dia 20 que abre espaço para que o auxĂlio-doença volte a ser concedido sem perĂcia mĂ©dica do INSS. O texto prevĂȘ que poderĂĄ ser dispensada a emissĂŁo de parecer da perĂcia mĂ©dica sobre incapacidade para trabalho.
Assim, serĂĄ pedido um nĂșmero menor de documentos, como atestados e laudos mĂ©dicos. O MinistĂ©rio do Trabalho e PrevidĂȘncia deverĂĄ editar ato detalhando os pormenores.
Os segurados deverĂŁo, de todo modo, passar por exame mĂ©dico a cargo da PrevidĂȘncia Social, processo de reabilitação ou tratamento, exceto cirĂșrgico ou transfusĂŁo de sangue. Isso porque hĂĄ casos em que lesĂ”es aparentam ser definitivas, mas com o passar do tempo, podem ser recuperadas.
O auxĂlio-acidente passa a receber o mesmo tratamento do adotado para o auxĂlio por incapacidade temporĂĄria (auxĂlio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). O segurado poderĂĄ recorrer do resultado da avaliação do exame mĂ©dico por um prazo de 30 dias.
Existem 762 mil agendamentos pendentes na fila para a perĂcia mĂ©dica. Hoje, o tempo mĂ©dio de espera Ă© de 66 dias. Em janeiro de 2020, antes da pandemia, era de 17 dias.
Naquele ano, o Conselho de Recursos da PrevidĂȘncia Social julgou apenas 43% dos recursos. Foram 992 mil julgados e, deles, cerca de metade se referia a auxĂlio por incapacidade temporĂĄria. A MP agora precisa ser votada no Congresso antes de caducar.
AnĂĄlise de irregularidades e revisĂŁo de benefĂcios
A medida provisĂłria tambĂ©m ampliou o Programa Especial para AnĂĄlise de BenefĂcios com IndĂcios de Irregularidade. A partir de agora, passa a abranger a anĂĄlise de processos que aparentam ser irregulares ou que possam ter risco de gastos indevidos.
Houve ampliação tambĂ©m no Programa de RevisĂŁo de BenefĂcios por Incapacidade, que agora compreende, alĂ©m do acompanhamento por mĂ©dico perito de processos judiciais de benefĂcios por incapacidade, o exame mĂ©dico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da PrevidĂȘncia Social em que o prazo mĂĄximo de agendamento de perĂcia mĂ©dica for superior a 45 dias.
