INSS altera regras de perícia médica para quem recebe auxílio-doença; confira

Por METRÓPOLES 25/04/2022 às 09:20 Atualizado: há 4 anos

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisĂłria no Ășltimo dia 20 que abre espaço para que o auxĂ­lio-doença volte a ser concedido sem perĂ­cia mĂ©dica do INSS. O texto prevĂȘ que poderĂĄ ser dispensada a emissĂŁo de parecer da perĂ­cia mĂ©dica sobre incapacidade para trabalho.

Assim, serĂĄ pedido um nĂșmero menor de documentos, como atestados e laudos mĂ©dicos. O MinistĂ©rio do Trabalho e PrevidĂȘncia deverĂĄ editar ato detalhando os pormenores.

Os segurados deverĂŁo, de todo modo, passar por exame mĂ©dico a cargo da PrevidĂȘncia Social, processo de reabilitação ou tratamento, exceto cirĂșrgico ou transfusĂŁo de sangue. Isso porque hĂĄ casos em que lesĂ”es aparentam ser definitivas, mas com o passar do tempo, podem ser recuperadas.

O auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento do adotado para o auxílio por incapacidade temporåria (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). O segurado poderå recorrer do resultado da avaliação do exame médico por um prazo de 30 dias.

Existem 762 mil agendamentos pendentes na fila para a perícia médica. Hoje, o tempo médio de espera é de 66 dias. Em janeiro de 2020, antes da pandemia, era de 17 dias.

Naquele ano, o Conselho de Recursos da PrevidĂȘncia Social julgou apenas 43% dos recursos. Foram 992 mil julgados e, deles, cerca de metade se referia a auxĂ­lio por incapacidade temporĂĄria. A MP agora precisa ser votada no Congresso antes de caducar.

AnĂĄlise de irregularidades e revisĂŁo de benefĂ­cios

A medida provisória também ampliou o Programa Especial para Anålise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. A partir de agora, passa a abranger a anålise de processos que aparentam ser irregulares ou que possam ter risco de gastos indevidos.

Houve ampliação tambĂ©m no Programa de RevisĂŁo de BenefĂ­cios por Incapacidade, que agora compreende, alĂ©m do acompanhamento por mĂ©dico perito de processos judiciais de benefĂ­cios por incapacidade, o exame mĂ©dico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da PrevidĂȘncia Social em que o prazo mĂĄximo de agendamento de perĂ­cia mĂ©dica for superior a 45 dias.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensĂŁo de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteĂșdo de qualidade gratuitamente.