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MPAC garante matrícula em creche para criança que teve direito negado

Por ASCOM

MPAC garante matrícula em creche para criança que teve direito negado

Ministério Publico do Acre. Foto: Reprodução/MPAC.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação, obteve decisão judicial favorável determinando a matrícula de uma criança de dois anos de idade em uma creche municipal de Rio Branco. A sentença foi cumprida com a efetivação da matrícula em março deste ano.

Para garantir o direito à educação infantil da criança, o MPAC ajuizou uma ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, após a instauração de um procedimento administrativo para apurar a notícia da violação do direito da criança. Conforme a apuração, a criança teve a negativa de matrícula nos Centros de Educação Infantil Olindina Bezerra e José Anacleto, situados, respectivamente, nos loteamentos Jenipapo e Andirá.

A genitora pleiteava a vaga em creche próxima à sua residência, no bairro Apolônio Sales, tendo interesse também em matricular sua filha em outra localidade, desde que custeado o transporte necessário pelo poder público municipal. Instado a prestar informações e indicar as providências inerentes ao caso noticiado, o então secretário municipal de educação comunicou a impossibilidade de matricular a crianças nas creches pretendidas, em razão de não haver vaga.

O MPAC ajuizou então a ação, com base no direito fundamental à educação, previsto na Constituição Federal, na garantia de acesso à escola pública e gratuita próxima da residência, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que assegura o direito ao acesso de crianças às unidades de ensino tipificadas como creche.

“A existência do direito em destaque é inquestionável, assim como a responsabilidade pela sua efetivação na seara pública, restando delimitada a atribuição dos Municípios para o atendimento do público infantil em creches, consoante preconizado na Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, destaca o promotor de Justiça no documento.

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