O PT entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por causa da motociata em São Paulo na sexta-feira Santa (15), quando ele liderou milhares de apoiadores em percurso de moto da capital paulista a Americana, no interior do estado.
O partido alega que o ato, batizado de “Acelera para Cristo”, foi um comício com pedido de votos e envolvimento direto do presidente, o que fere a lei eleitoral. A campanha começa apenas em 16 de agosto. No documento, o partido alega que “a participação de pré- candidato em ‘carreatas’ ou ‘motociatas’ não foge à regra, constituindo-se em verdadeira promoção de campanha antecipada, por colocar em evidência falas e pedidos de votos de um determinado candidato específico diante, não só da população local, mas também de todo o país”.
Os advogados do PT afirmam que Bolsonaro convocou publicamente o evento, dirigiu sua moto incitando os apoiadores com gestos típicos de suas campanhas e “subiu em carro som, realizou comício, pedindo votos, explicita e implicitamente”.
“O próprio termo ‘motociata’, assim como ‘carreata’, ambas neologismos intertextuais de ‘passeata’, trazem em seus significados o conceito de reunião para fins de campanha ou manifestação política. E, Jair Bolsonaro, ao integrar o corpo de motociclistas, desfilar em carro aberto, subir em carro de som e adotar falas de pré-candidato, agiu propositadamente como partícipe e responsável pelos atos de campanha antecipada praticados”, escreveu o PT.
No documento assinado pelos advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin, o PT destaca que não é possível caracterizar os eventos como decorrentes do exercício do cargo de Presidente da República e tampouco considerar Bolsonaro apenas um beneficiário do ato. O partido lembra ainda que chefe do Executivo promoveu ataques ao sistema eleitoral na motociata e atacou seu adversário, o ex-presidente Lula.
“Registre-se que, a vedação de pedido explícito de voto, nessa fase do período eleitoral, não pode ser, sob nenhum aspecto, interpretada como autorização para se utilizar de outras ferramentas de linguagem que, apesar de não expressar a palavra ‘voto’ ou conjugar o verbo ‘votar’, passem ao eleitor a mesma mensagem”, diz o documento. “A utilização daquilo que esta Corte convencionou nomear de “palavras mágicas”, implica que, apesar de não se mencionar o termo ‘voto’, pode restar configurada a propaganda antecipada caso o candidato se valha de artifícios ou técnicas de comunicação indutores do mesmo significado”, acrescentam os advogados.
O partido pede que o TSE reconheça o ato de campanha antecipada e determine o pagamento de multa a Bolsonaro e ao organizador do evento.