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4 novas regras de trânsito começam a valer em todo país

Por JORNAL CONTÁBIL

Igo Estrela/Metrópoles

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por diversas mudanças no ano passado, as mais significativas delas vieram por meio da Lei 14.071 e Lei 14.229. Contudo, as mudanças no CTB não param por aí e outras alterações estão começando a ser incorporadas por agora.

Assim, como no mês de abril, três novas medidas começaram a vigorar, medidas estas que podem causar um impacto na vida dos motoristas e nós vamos explicar quais são elas a partir de agora!

Obrigatoriedade do efeito suspensivo

Segundo determina a lei, as penalidades relacionadas a processos administrativos vão permanecer suspensas durante todo o período até que o mesmo seja concluído.

Em outras palavras, enquanto o processo administrativo estiver em curso, como no caso de defesa prévia, primeira e segunda instância estiverem em curso, o motorista não poderá ser afetado pelas penalidades até o fim do processo.

Todavia, é importante esclarecer que a referida lei não impede que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) seja bloqueada enquanto o documento for cassado, tendo em vista que o objetivo da mudança é proteger o condutor dos julgamentos antes de pleitear seu direito à defesa.

Multa fixa para CNPJ (Pessoa Jurídica)

Conforme a determinação das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro as empresas que possuem veículos agora vão pagar menos pelas multas que cometerem, contudo, no caso de não identificação do condutor, o valor da multa será multiplicado por dois.

Ou seja, se o condutor cometer uma infração grave, por exemplo, a multa será de 195 reais e 23 centavos e a multa NIC -Não Identificação do Condutor-, será de 390 reais e 46 centavos.

Dessa maneira, caso um condutor cometa uma infração considerada grave, a multa que normalmente é de R$ 195,23 será multiplicada x2 caso não seja identificado o condutor, passando a ser de R$ 390,46.

Multas por excesso de peso são flexibilizadas

Conforme expresso nas novas regras do CTB, uma multa por excesso de peso só será de fato aplicada quando de fato for verificado o peso da carga.

Dessa maneira, o motorista deverá se atentar ao peso ao qual transporta, antes que possa pegar a estrada, evitando tomar qualquer tipo de infração devido ao peso dos itens transportados.

Nova CNH

Outra mudança com relação às leis de trânsito é a nova Carteira Nacional de Habilitação que entrará em vigor a partir de 1º de junho.

O novo documento será mais moderno e seguro e trará um novo visual e novas subcategorias além das tradicionais A, B, C e D.

Essas categorias tradicionais vão continuar valendo, contudo, será acompanhado pelo dígito 1, mesmo padrão europeu. Contudo, essas definições de novas subcategorias serão apresentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito nas próximas semanas.

Além disso, a troca da Carteira de Motorista não será obrigatória e primeiro vão receber quem está tirando a primeira via ou ainda quem for solicitando a segunda via do documento.

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