O comandante-geral da Polícia Militar do Acre em exercício, coronel Luciano Dias, publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (16), a nova Diretriz Geral de classificação dos Soldados que concluirão o Curso de Formação de Soldados.
Com isso, os alunos serão lotados, em sua maioria em Rio Branco: dos 284, 139 ficarão na Capital e o restante (145), serão distribuídos entre os outros municípios para cumprimento do estágio probatório de três anos.
A corporação levou em consideração o aprimoramentoconstante da eficiência da Corporação, “a operacionalidade da força policial militar em termos de emprego permanente, a predominância do interesse coletivo e do serviço sobre o individual, a continuidade do desempenho dasfunções, a par da necessária renovação, a movimentação como decorrência dos deveres e das obrigações da carreira policial militar, a disciplina e, por fim, o interesse do policial militar, quando pertinente”, diz texto.
A publicação ainda destaca que a corporação se reuniu para analisar o estudo de defasagem de efetivo e as demandas operacionais e administrativas, definindo critérios e padrões objetivos para subsidiar o Comando da PMAC quanto à defasagem e fixação de efetivo das Unidades Operacionais da Capital e do Interior do Estado, adotando critérios técnicos e científicos para o cálculo de efetivo necessário para atender a demanda de pessoal da Corporação;Considerando que Rio Branco, além da defasagem do efetivo policial militar, apresenta maior dificuldade noenfrentamento à violência, representando os mais elevados índices de crimes violentos e intencionais do Estado”.
Veja o quantitartivo por município:
A classificação dos soldados seguirá alguns critérios:
I – Poderão ser selecionados para compor o efetivo de diretorias ou unidades especializadas aqueles que possuírem formação ou conhecimento técnico na área de interesse e atuação da referida unidade, sendo o diretor ou comandante da unidade responsável por indicar os
nomes ao comando da corporação.
II – A classificação dos demais militares será feita por ordem de antiguidade, nas unidades da corporação, até ocupar o limite de vagas estabelecido no anexo único desta portaria.
Art. 3º – Não será permitida transferência de Soldados do CFSD/2021 para outros órgãos do SISP ou da Administração Pública estranhos à atividade policial militar pelo período de três anos, a contar da data de sua classificação, em razão da obrigatoriedade de avaliação do Estágio Probatório previsto no art. 11, § 6º da Lei Complementar n.º 164/2006.
Art. 4º – A transferência ou permuta de Soldados do CFSD/2021 para outras Unidades Operacionais da Capital ou do Interior deve ser instruída em processo administrativo para análise do Comandante Geral da PMAC, com o requerimento dos interessados contendo a fundamentação do pedido, parecer
fundamentado dos Comandantes Imediatos, parecer dos Comandantes dos Grandes Comandos envolvidos e certidão da Diretoria de Recursos Humanos constando a existência ou não de militares mais antigos com pedido idêntico, sempre observando-se a distribuição prevista no anexo único.
Parágrafo único. Em caso de pedido idêntico, prevalecerá o de maior antiguidade na escala hierárquica.
Art. 5º- A Diretoria de Recursos Humanos, juntamente com a Diretoria de Ensino, adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento desta Diretriz.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.