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Cruzeiro do Sul ganha lei que cria programa de prevenção e combate à violência doméstica

Por JURUÁ ONLINE

Reprodução

O prefeito de Cruzeiro do Sul, José Lima, sancionou uma lei que institui o programa de prevenção e combate à violência doméstica e intrafamiliar na cidade. A lei 916 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20) e tem como objetivo a conscientização e responsabilização dos autores de violências e grupos reflexivos de homens nos casos de violência doméstica contra as mulheres, e com isso reduzir os casos de reincidência de violência doméstica.

Sergiane Souza, coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres de Cruzeiro do Sul, disse que o programa é mais voltado para os homens e visa trabalhar com equipe multidisciplinar de psicólogo, assistente social que vai atuar para que ele veja o comportamento nocivo e dessa forma reduzir a violência principalmente que resulte em morte.

“Esse projeto que foi aprovado agora é muito importante para o nosso trabalho de proteção à mulher que foram vítimas de violência porque agora nós vamos trabalhar diretamente com o agressor. O que acontecia antes; esse agressor era preso e quando saia da prisão, voltava a repetir o mesmo crime contra essa mulher ou outra que tiver se relacionando. E com esse programa, vamos trabalhar a raiz do problema, para que o agressor possa entender esse comportamento machista que está tendo”, explicou.

Entre algumas diretrizes da lei estão:

O Programa será anualmente elaborado, executado e reavaliado por uma equipe técnica composta por psicólogos, assistentes sociais e especialistas no tema, a ser formada por indicação de representantes da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, do Ministério Público e do Poder Judiciário e Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão parceiras.

A lei se aplica aos homens autores de violência doméstica contra a mulher e que estejam com inquérito policial, procedimento de medida protetiva, processo criminal ou execução penal em curso ou que manifestem interesse em manter relação com as atividades do Programa.

A Prefeitura vai participar na elaboração do programa, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação. A lei deve ser regulamentada em um prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação.

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